Processo 0003063-35.2026.8.17.2730
TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0003063-35.2026.8.17.2730 AUTOR(A): PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: VIAPORTO LOCACAO LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 245860274, conforme transcrito abaixo: " Inicialmente, certifique a escrivania se a parte demandante recolheu as custas iniciais. Em caso negativo, de tudo certificado, intime-se tal parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (CPC, art. 290). Para o caso de decorrer o prazo sem manifestação ou sem o pagamento das custas judiciais, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença. Acaso venham a se recolhidas as custas em tal prazo e, para o fim de propiciar o célere andamento do feito, passo a desde já analisar o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora na exordial. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pela PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, em face da VIAPORTO LOCACAO LTDA, tendo aduzido os fatos e fundamentos jurídicos constantes da petição inicial, a qual se fez acompanhar de documentos. Aduz a parte requerente em síntese que “A Parte Requerida ingressou em um sistema de consórcio administrado pela Re- querente, subscrevendo os grupos e cotas de nº “018210/0092”, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes do Regulamento Geral (documento anexo). Com sua contemplação, a Parte Requerida recebeu o crédito respectivo, com o qual adquiriu o veículo descrito abaixo, mediante a assinatura do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia (documento anexo). Marca MERCEDES BENZ Modelo SPRINTER 516 CDI VAN TETO ALTO 2.2 Ano de fa bricação 2022 Ano do modelo 2022 Chassi 8AC907857NE223185 Placa RZX4I62 Cor PRATA. No decorrer do contrato, a Parte Requerida deixou de efetuar o pagamento das parcelas mensais, razão pela qual a Requerente notificou-lhe por carta com aviso de recebimento, enviada ao endereço indicado no contrato, conforme comprovante anexo. Não obstante a notificação e as diversas tentativas de contato para regularização do débito indicado na planilha anexa, a Parte Requerida quedou-se inerte, sujeitando- se, portanto, às sanções previstas em contrato: vencimento antecipado do débito com o acréscimo de juros e multa, além da busca e apreensão da garantia – o que se pretende com a presente ação.” Diante disso, pugnou pela busca e apreensão do bem, com posterior procedência do pedido. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. O artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, o devedor será constituído em mora mediante notificação recebida em seu endereço, por meio de carta com aviso de recebimento. No caso dos autos, o AR retornou com a informação "não procurado", não tendo se formalizado os requisitos da lei para a constituição em mora. Nessa hipótese, não foi suprida a exigência legal, especialmente porque não se sabe sequer se houve tentativa de entrega da carta no endereço informado pelo devedor..Nesse sentido são as ementas dos seguintes julgados: *AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Liminar deferida e cumprida. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO do requerido, que pugna pela extinção do…
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