Processo 0003066-98.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003066-98.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: MANOEL ADALBERTO BEZERRA FILHO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: PAULO LOPES DA SILVA - PE08560 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ADVOGADO do(a) AGRAVADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PISTA. LESÃO FÍSICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo particular contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória destinado a assegurar sua permanência nas etapas subsequentes de concurso público para o cargo de agente policial, com reserva de vaga ou, subsidiariamente, a remarcação do teste de aptidão física, sob fundamento de ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. 2. A decisão agravada assentou, em síntese, a inexistência de probabilidade do direito e de perigo de dano, destacando a necessidade de dilação probatória quanto às alegadas irregularidades na realização do teste físico, a existência de resposta administrativa da banca examinadora atestando a regularidade da pista, a ausência de risco de irreversibilidade em favor do candidato e o caráter satisfativo da medida pretendida, além de ressaltar os limites do controle jurisdicional sobre atos de concurso público. 3. A controvérsia cinge-se à verificação da presença dos requisitos para concessão de tutela provisória que permita a reinserção do candidato no certame ou a remarcação do teste físico, diante de alegadas irregularidades na sua aplicação. 4. A análise dos autos evidencia que a alegação de nexo causal entre a lesão sofrida e as condições da pista não se mostra suficientemente comprovada em sede de cognição sumária, demandando instrução probatória mais aprofundada para aferição das circunstâncias fáticas e eventual prejuízo individualizado. 5. Em hipóteses envolvendo testes de aptidão física, impõe-se cautela na concessão de medidas antecipatórias, tendo em vista que lesões ou queda de desempenho podem decorrer do próprio esforço exigido, não sendo automaticamente imputáveis à Administração Pública. A submissão de todos os candidatos às mesmas condições de realização do teste reforça a necessidade de prudência, sob pena de violação ao princípio da isonomia, especialmente na ausência de prova robusta de irregularidade objetiva. 6. Quanto à alegada deficiência de fundamentação do ato administrativo, verifica-se a existência de motivação mínima que atesta a adequação da pista às exigências editalícias, sendo eventual insuficiência questão a ser examinada em momento posterior, após instrução adequada. 7. A eventual procedência da ação principal não se mostra inviabilizada, podendo ser assegurado resultado útil por meio de medidas futuras, como nova avaliação, inexistindo, por ora, risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 8. Agravo de instrumento do particular improvido. alp RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003066-98.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: MANOEL ADALBERTO BEZERRA FILHO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: PAULO LOPES DA SILVA - PE08560 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.