Processo 0003072-81.2025.5.07.0039

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003072-81.2025.5.07.0039
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante
Última publicação
03/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0003072-81.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: ELANDIA CRISTINA DE SOUZA GOMES RECLAMADO: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d43b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de junho de 2026, eu, ANA PAULA DAMASCENO DO NASCIMENTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Notificadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, a reclamante quedou-se inerte, ao passo que as reclamadas apresentaram quesitos complementares a serem respondidos pelo(a) expert e manifestaram interesse na designação de audiência de instrução. Certo é que dada a pertinência dos questionamentos formulado fica o(a) Sr(a). Perito(a) notificado(a) para, no prazo de 5 dias, responder aos quesitos constantes da petição de ID ece24aa e 97e9c41d.   Recebido os esclarecimentos, notifiquem-se as partes para ciência, no prazo de 5 dias. Ante a manifestação das partes quanto ao interesse de produção de prova oral, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 03/08/2026 às 11:20h na qual serão colhidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e realizar-se-á a oitiva de todas as testemunhas, as quais as partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação, importando a ausência das mesmas em presunção de renúncia da prova respectiva. Os(As) advogados(as) poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se: Link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 Senha de acesso: 555649. ID da reunião: 3728333157. Fica destacado que somente as partes e as testemunhas que residam em municípios não integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - senha de acesso: 555649. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até o dia útil anterior à data da assentada designada, o competente comprovante de residência/endereco/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial à Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais acima fixadas. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu à respectiva juntada. Ficam, ainda, todos os partícipes advertidos acerca das regras de participação da audiência designada, conforme preceitua o artigo 7º, incisos II e VI, da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, abaixo transcrito: Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às…

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