Processo 0003077-13.2025.8.17.2420
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe AV DOUTOR BELMINO CORREIA, 144, Contatos para atendimento virtual: Whats APP 81- 3181-9274 e e-mail: civel1camaragibe@tjpe.jus.br., Centro, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54759-000 - F:(81) 31819273 Processo nº 0003077-13.2025.8.17.2420 AUTOR(A): JOSE SEVERINO DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA (com força de mandado) Trata-se de Ação de Repetição do Indébito cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por JOSÉ SEVERINO DA SILVA em face de NEOENERGIA PERNAMBUCO - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, partes devidamente qualificadas nos autos. Sustenta o autor ser titular da unidade consumidora nº 007019210485, situada na Rua Maria Bento Nascimento, nº 249, Timbi, Camaragibe/PE (ID 205865203). Afirma que, em 09/10/2024, prepostos da concessionária ré efetuaram inspeção no equipamento medidor de seu imóvel e lavraram o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 2237389 / Nota 4404663956 (ID 205865203). Alega que a vistoria ocorreu em sua ausência e que o documento foi preenchido com base em declarações prestadas por uma vizinha, pessoa sem qualquer vínculo familiar e estranha ao domicílio. Assevera, ainda, não ter sido notificado previamente com antecedência mínima de dez dias para acompanhar a avaliação técnica promovida no medidor recolhido. Noticia que a demandada emitiu fatura especial para cobrança de recuperação de consumo e multa no valor de R$ 3.525,59 (três mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), vencida em 09/06/2025, o qual efetuou o pagamento por receio de interrupção no fornecimento de energia elétrica (ID 205865198 e ID 205865202). Ao final, requereu os benefícios da gratuidade da justiça e a procedência dos pedidos para: (a) declarar a nulidade do TOI nº 2237389 e do débito dele decorrente; (b) condenar a ré à repetição em dobro do montante pago, no valor de R$ 7.051,18; e (c) condenar a promovida ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais (ID 205865203). O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido pela decisão interlocutória de ID 215880381, ocasião em que se deferiu a tramitação prioritária pelo critério de idade e se ordenou a citação da ré. O autor efetuou o recolhimento das custas processuais iniciais. Devidamente citada, a concessionária ré apresentou contestação alegando a regularidade do procedimento administrativo de inspeção efetuado em 09/10/2024. Defendeu que constatou manipulação interna no equipamento medidor por meio de teste de carga e laudo emitido por laboratório credenciado (ETM), tendo assegurado o contraditório e a ampla defesa com esteio na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. Sustentou a legitimidade da cobrança de recuperação de consumo pelo critério da carga desviada, a inaplicabilidade da devolução em dobro e a inocorrência de danos morais. Juntou relatório de ensaio e documentos de representação. O Juízo proferiu despacho determinando a intimação do autor para apresentar réplica e ordenando que, em seguida, as partes fossem intimadas via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para especificar as provas que pretendiam produzir no prazo comum de cinco dias úteis, com a advertência expressa de que a omissão importaria no julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O promovente apresentou réplica suscitando preliminar de inépcia da contestação, requerendo a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.