Processo 0003077-59.2014.8.04.6300
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Parintins no mov. 108.1, nos termos do art. 535, inciso V, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer o excesso de execução referente à verba honorária sucumbencial cobrada em duplicidade pela sucumbência recíproca nos mov. 93.1 e mov. 93.3; b) fixar o valor devido pelo executado a título de honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento no montante de R$ 2.378,27 (dois mil,
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