Processo 0003078-16.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil e nos arts. 68 e 105 da Lei nº 9.610/98, para determinar que a parte ré proceda à imediata suspensão ou interrupção da execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, por meio
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