Processo 0003078-64.2024.8.17.2280
TJPE • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara da Comarca de Bezerros O: Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 Telefone': (81) 37286627 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0003078-64.2024.8.17.2280 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE POLICIAL: BEZERROS (SÃO SEBASTIÃO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 91ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 91ª CIRC. - SENTENCIADO(A): CLEITON DA SILVA COELHO O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bezerros, Estado de Pernambuco, Dr(ª) PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA MAIA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) CLEITON DA SILVA COELHO, também conhecido por “BOQUINHA” brasileiro, convivente em união estável, ajudante de pedreiro, natural de Bezerros/PE, nascido aos 11/09/2001, portador do RG nº 11.083.586 SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Josefa Maria de França e Ivison da Silva Coelho, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "SENTENÇA RELATÓRIO: Vistos, etc. Cuida-se de Ação Penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO em desfavor de CLEITON DA SILVA COELHO, também conhecido por “Boquinha”, qualificado na peça acusatória, pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Segundo consta da denúncia (ID 192680752), no dia 29 de novembro de 2024, por volta das 14h40min, na propriedade rural localizada no Sítio Varzinha, às margens do Rio Ipojuca, no município de Bezerros/PE, o denunciado foi flagrado transportando, para fins de mercancia, cinco embrulhos plásticos em formato de tabletes, contendo no total aproximadamente 4,5 kg (quatro quilos e quinhentos gramas) da substância Cannabis sativa Linnaeus, vulgarmente conhecida como “maconha”, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. De acordo com a narrativa, uma guarnição da Polícia Militar, em patrulhamento de rotina, recebeu informações de populares acerca da presença de um indivíduo de apelido “Boca”, envolvido com o tráfico de drogas na localidade, o qual estaria nas proximidades das olarias praticando a mercancia ilícita. Ao chegar ao local indicado, os policiais visualizaram o denunciado, que ao perceber a presença da guarnição empreendeu fuga em direção ao matagal, deixando cair ao solo os cinco tabletes de entorpecente que transportava. Foram realizadas diligências no local, tendo sido apreendida a substância ilícita. Posteriormente, o denunciado foi localizado e preso em razão de mandado de prisão preventiva expedido nos presentes autos. No interrogatório judicial, o acusado optou por exercer o direito constitucional ao silêncio. A denúncia veio instruída com o inquérito policial (IDs 192680753 e192680755), instaurado mediante portaria. Foi decretada a prisão…
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