Processo 0003078-80.2026.8.04.4600
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A exordial preenche, em princípio, os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, não incidindo, neste momento, em quaisquer das hipóteses de indeferimento previstas no art. 330 do mesmo diploma legal. Defiro a prioridade especial na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 71, § 5º, da Lei nº 10.741/2003, considerando que a parte autora conta com 93 anos de idade. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código
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