Processo 0003078-80.2026.8.17.2640
TJPE • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0003078-80.2026.8.17.2640 AUTOR(A): F. C. S. RÉU: E. D. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238610878, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc, Cuida-se de ação cominatória com pedido de tutela de urgência ajuizada por F. C. S., brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 1.323.841 – SDS-PE, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, neste ato assistida/representada por ANA PAULA CAVALCANTI SILVA, brasileira, casada, auxiliar de cartório, portadora do RG de nº 7.699.781 – SDS-PE, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, ambas residentes e domiciliadas na Rua Belém, nº 230, Boa Vista, Garanhuns/PEem face do E. D. P., alegando, em síntese que: "A autora, mulher com 77 (setenta e sete) anos de idade, encontra-se em estado de vulnerabilidade biológica extrema. Diferente de um quadro senil comum, a autora padece de uma sobreposição de patologias que demandam manuseio técnico hospitalar em ambiente domiciliar, conforme CID’s:1. CID10 – Z74.0: Mobilidade Reduzida; 2. CID10 – Z74.1: Necessidade de assistência com cuidados Especiais; 3. CID 10 – G30.9: Doença de Alzheimer; 4. CID 10 – F03: Demência não especificada associada; 5. CID10 – I48: Fibrilação Atrial; 6. CID 10 – I43: Cardiopatia associada a distúrbio tireoidiano; 7. CID 10 – E07.9: Transtorno de Tireoide; 8. CID 10 – M62.3: Síndrome da Imobilidade; 9. CID 10 – Z91.89: Risco de lesão por pressão; Conforme laudos médico e da enfermagem atualizados (Docs. 04 e 05) manuscritos acostado aos autos, emitidos em 15/04/2026 e 18/04/2026 por profissionais credenciados, a autora é portadora de doença de Alzheimer em estágio avançado, evoluindo com declínio cognitivo importante, desorientação, perda de autonomia e incapacidade de comunicação efetiva, estando acamada e depende completamente de terceiros para exercer as atividades básicas de sobrevivência ...." Requereu a concessão da Tutela de Urgência para que o E. D. P. disponibilize o tratamento na modalidade Home Care que a parte autora necessita. É o breve RELATÓRIO. Pronuncio-me, assentando a minha decisão. Tenho que a proteção jurídica à saúde está alçada ao mais alto nível constitucional, explicitada na obrigatoriedade de formulação das políticas para a manutenção preventiva da saúde dos cidadãos, bem assim na execução de ações e serviços que atendam a demanda de tratamentos curativos com utilização dos meios tecnológicos disponíveis. Sendo a saúde um bem essencial, correlacionado com a preservação do bem maior, a vida, deve o Estado promover a sua efetividade, adotando diretrizes conforme dispõe o art. 1988 da Constituição Federal. Por isso, o Sistema Único de Saúde (SUS), financiado por toda a sociedade, deve executar a assistência técnica a saúde, idealizado que foi para a prestação de serviço universalizado, suficiente e eficiente. A decisão judicial que concede a Liminar/Tutela de Urgência Incidental tem o mesmo ou parte do conteúdo do dispositivo da sentença definitiva. O art. 300 do Novo Diploma Processual Civil diz que: A Tutela de Urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou…
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