Processo 0003078-93.1977.8.05.0001

TJBA • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
0003078-93.1977.8.05.0001
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
30/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 0003078-93.1977.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: GILBERTO ARAUJO GORDIANO e outros Advogado(s): VALESCA DE CARVALHO NUNES (OAB:BA62029) REU: Valdomniro Pinheiro Uchoa e outros Advogado(s): GENALDO LEMOS DO COUTO registrado(a) civilmente como GENALDO LEMOS DO COUTO (OAB:BA3676), LEONARDO VASCONCELOS ALBUQUERQUE (OAB:BA28042), IZARLETE MENEZES SANTOS (OAB:BA4018)   SENTENÇA Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado (a). I - Relatório Trata-se de ação de imissão de posse cumulada com perdas e danos proposta por Gilberto Araújo Gordiano e Isabel Gordiano em face de Valdomiro Pinheiro Uchoa e Maria Uchoa (identificada também como Maria Antonia Uchoa), qualificados nos autos. Os autores alegam, em sua petição inicial (ID 249255843, fls. 4650, e ID 249255849, fls. 4), que adquiriram a propriedade de um imóvel residencial com área de terreno de 6.647,80 m², situado no Km 5,5 da Estrada Velha de Ipitanga, Lauro de Freitas, inscrito no cadastro municipal sob o nº 232.216. Informam que a aquisição ocorreu em leilão judicial promovido perante a Justiça do Trabalho da 5ª Região, na data de 15 de maio de 1976 (ID 249256258, fls. 39, e ID 249256365, fls. 40), decorrente de execução de dívida trabalhista movida por Samuel de Souza Barros em face de Valdomiro Pinheiro Uchoa. Aduzem que, após a arrematação, registraram a carta de arrematação na matrícula nº 477 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador (ID 249256247, fls. 36). Posteriormente, com o fim de regularizar formalmente o título, celebraram escritura pública de compra e venda com Átila Brandão de Oliveira e sua esposa (ID 249255857, fls. 202, e ID 249255910, fls. 2), os quais haviam figurado como compradores anteriores do bem. Contudo, afirmam que os réus ocupam o imóvel de forma injusta e clandestina, recusando-se a desocupá-lo mesmo após notificados extrajudicialmente (ID 249255934, fls. 2, e ID 249255937, fls. 2). Postularam, assim, a imissão na posse do imóvel, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por perdas e danos pela fruição indevida à base de Cr$ 10.000,00 mensais, além de cominações sucumbenciais. Regularmente citados (ID 249255955, fls. 2), os réus apresentaram contestação (ID 249256118, fls. 2; ID 249256121, fls. 2; ID 249256125, fls. 2; ID 249256129, fls. 18). Arguiram, preliminarmente, a inépcia da inicial e a inadequação da via eleita, sob o fundamento de que a ação de imissão de posse não possuiria previsão autônoma no rito processual então vigente. No mérito, alegaram que detêm a posse mansa, justa e de boa-fé do imóvel desde o ano de 1967, lastreada em regular contrato de aforamento outorgado pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas sobre uma área de 15.860 m² (ID 249256131, fls. 2, e ID 249256134, fls. 2). Defenderam que a casa residencial foi edificada com recursos próprios e que a hasta pública trabalhista padece de nulidade absoluta, por ausência de intimação pessoal do devedor e pelo fato de o leilão incidir sobre solo alheio. Postularam a denunciação da lide à Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, apontando-a como real proprietária da área, e requereram a total improcedência dos pedidos. O…

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