Processo 0003080-97.2026.8.16.0079

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003080-97.2026.8.16.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Dois Vizinhos
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003080-97.2026.8.16.0079   Processo:   0003080-97.2026.8.16.0079 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Fornecimento de Água Valor da Causa:   R$8.000,00 Autor(s):   EMILLY RUBERT ANTONELLI representado(a) por Marceleia Rubert Réu(s):   COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR DECISÃO 1. Presentes os requisitos do art. 319/CPC, recebo a presente Ação Ordinária, pelo rito comum e com isenção de custas em face dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro, diante da comprovação da necessidade promovida nos autos. Registro a advertência de que quem faz declaração falsa pode vir a ser condenado pelo décuplo das custas. 2. Demonstrando a prática que a composição em feitos como esse é improvável, deixo de designar audiência de conciliação. 3. Cite-se a parte ré, por carta com AR (art. 247/CPC). Advirta-se a parte que o prazo para resposta será de 15 dias (art. 335/CPC). Faça constar no mandado que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada (art. 344/CPC). Mencione-se, também, que em caso de reconhecimento da procedência do pedido e cumprimento integral da prestação reconhecida, simultaneamente, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos moldes do art. 90, §4º do CPC. Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de Justiça. 4. Senhor Escrivão: 4.1 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que apresente manifestação (art. 350 e 351/CPC), oportunidade em que, além da possibilidade de correção de vício sanável no prazo de 30 dias (art. 352/CPC), deverá: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende a produção de outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado do feito. b) Havendo contestação, deverá manifestar-se inclusive sobre questões incidentais. c) Sendo formulada reconvenção, deve a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 5. Consigno que em se tratando de hipóteses previstas nos art. 178/CPC e 129/CF, o Ministério Público deve ser intimado para participação de todas as etapas do processo, inclusive de conciliação e mediação. 6. Intimações e diligências necessárias.   MICHELI FRANZONI Juíza de Direito

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