Processo 0003081-26.2026.8.17.4001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003081-26.2026.8.17.4001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 247845579, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de Ação de Procedimento Comum com pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada ajuizada por MARIANA PATRIOTA DE ALBUQUERQUE em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A e CLÍNICA PILON - FISIOTERAPIA LTDA., todos qualificados nos autos. A petição inicial (Id nº 244813307) narra que a autora, portadora de hipersecreção pulmonar, recebeu prescrição médica para 15 sessões de fisioterapia respiratória (Id nº 244813320). Alega que, após obter autorização da Amil (Id nº 244813323), a Clínica Pilon, credenciada, informou que realizaria apenas 14 sessões e, diante do questionamento da autora, cancelou o procedimento. Sustenta a falha na prestação de serviço e a inexistência de outras opções na rede credenciada. Pugna, em sede de tutela de urgência, pelo custeio do tratamento em clínica particular, além de reparação por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não se identificou o recolhimento das custas processuais. Em decisão proferida em regime de plantão (Id nº 244817942), o juízo determinou a intimação das rés para se manifestarem sobre a tutela de urgência no prazo de 5 (cinco) dias, diante da verificação de “que o plano de saúde demandado possui rede credenciada apta ao tratamento que pretende a autora”. A ré AMIL apresentou manifestação (Id nº 245882082) e, posteriormente, contestação (Ids nº 247368974 e 247304872), pugnando pelo indeferimento da liminar e pela improcedência dos pedidos, sustentando a existência de ampla rede credenciada apta ao atendimento da beneficiária, a ausência de recusa de cobertura, a inocorrência de danos morais e a inaplicabilidade do reembolso integral fora da rede conveniada. Arguiu ainda a incompetência territorial do Juízo em face aos fatos de autora residir no Rio de Janeiro e de a operadora de Saúde ter sede em São Paulo. A autora, por sua patrona, protocolou a petição de Id nº 245715985, arguindo a suspeição desta magistrada para julgar o feito. Não se identificou o recolhimento das custas processuais. Certidão dando conta da não “juntada do AR da Carta de ID 246965363 - CLINICA PILON - FISIOTERAPIA LTDA. (Id nº 247738626)”, não tendo a segunda ré se manifestado ainda nos autos. É o relatório, sucinto. Atenta à necessidade de avaliar a condução do feito sob a ótica da estrita serenidade processual e da preservação inabalável da confiança pública na atividade jurisdicional, passo a decidir. A exceção de suspeição, apresentada pela patrona da autora (Id nº 245715985), baseia-se exclusivamente na alegação de que a imparcialidade desta magistrada estaria comprometida devido a uma reclamação disciplinar protocolada na Corregedoria do TJPE (Id nº 245715986). A conduta desta Magistrada no exercício da jurisdição na Seção B da 34ª Vara Cível da Capital pauta-se pelos deveres de urbanidade, impessoalidade, eficiência e observância ao ordenamento jurídico pátrio, não existindo nem nunca tendo existido qualquer sentimento de animosidade, inimizade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.