Processo 0003083-27.2013.8.24.0001

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003083-27.2013.8.24.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0003083-27.2013.8.24.0001/SC APELANTE : DENILSO CASAL (RÉU) ADVOGADO(A) : IDMARA BLASCO BAROSSI (OAB PR041047) ADVOGADO(A) : ULISSES ANTONIO PADILHA DA SILVA (OAB PR083125) INTERESSADO : JULIANE APARECIDA RIBEIRO (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO CALZA BOIANI ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE DE MARCO INTERESSADO : ARNALDO RIBEIRO (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO CALZA BOIANI ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE DE MARCO INTERESSADO : IPUACU PARK AQUATICO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO CALZA BOIANI ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE DE MARCO DESPACHO/DECISÃO DENILSO CASAL  interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 35, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de  evento 17, ACOR2 Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 1º, §§ 2º e 3º, e 11, V, da Lei Federal n. 8.429/1992, no que concerne à "ausência de dolo específico para configuração de improbidade administrativa" , trazendo a seguinte argumentação: "ao fazê-lo, negou vigência e contrariou expressamente o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no inciso V do art. 11 da Lei nº 8.429/92 [...] notadamente no que tange à indispensável comprovação de dolo específico para a configuração do ato ímprobo."  "Tal raciocínio [...] ignora a exigência legal de comprovar o elemento subjetivo especial: a vontade dirigida a um fim ilícito."  "Nada disso foi provado nos autos. A condenação baseou-se em ilações extraídas de uma fotografia e de uma matéria jornalística."  Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 1º, §§ 1º e 2º, e 10 da Lei Federal n. 8.429/1992, no que concerne à "impossibilidade de ressarcimento ao erário sem demonstração de dano e dolo específico" , trazendo a seguinte argumentação: "ao manter a condenação do Recorrente ao ressarcimento de R$ 75.000,00 [...] contrariou frontalmente o disposto nos artigos 1º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa" "o Tribunal [...] fundamentou a condenação ao ressarcimento com base em uma presunção de dano e em uma interpretação extensiva do que seria o dolo do agente."  "A ausência de comprovação de que o Recorrente tenha auferido qualquer vantagem patrimonial ou concorrido intencionalmente para o suposto dano afasta o elemento volitivo indispensável."  "Ao manter a condenação ao ressarcimento sem a demonstração de um ato doloso com finalidade ilícita [...], o acórdão recorrido negou vigência à lei federal" Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório.  Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , incide a Súmula n. 7 do STJ (“ A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial ”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Nesse sentido: "O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula n. 7/STJ)". (AgRg no REsp n. 1.773.075/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7.3.2019.) Igualmente em: AgInt no REsp n. 2.113.579/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJEN de 27/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.691.829/SP, relator…

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