Processo 0003084-10.2016.8.17.1130
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0003084-10.2016.8.17.1130 AUTOR(A): DJULIANA DAMIRYS RIBEIRO CANARIO DO CARMO RÉU: CLINICAL CENTER IMAGEM PETROLINA LTDA - EPP, PERSIO ANTUNES DA SILVA, CIC CLINICA IMACULADA CONCEICAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 236861058, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Trata-se de processo em fase instrutória, no qual, após a apresentação do laudo pericial de engenharia elétrica (ID 224844093), as partes foram intimadas a se manifestar. A parte autora, em petição de ID 225538794, anuiu aos termos do laudo, entendendo que este corrobora sua tese inicial, e pugnou pelo julgamento procedente da demanda. Os demandados, por sua vez, apresentaram manifestações (ID 228272200 e 228979032), por meio das quais impugnam o laudo pericial, arguindo, em síntese, sua nulidade, ao argumento de que o perito engenheiro teria extrapolado os limites de sua competência técnica, adentrando em matéria de natureza médica. Requerem, por conseguinte, a realização de perícia médica para o devido esclarecimento dos fatos. É o breve relatório. Decido. Compulsando o laudo pericial de ID 224844093, verifico que o nobre Perito, em sua conclusão, foi categórico ao afirmar que o evento descrito nos autos, queimadura localizada na perna esquerda da autora durante procedimento de cesariana, ocorreu mediante ativação elétrica do equipamento durante o ato cirúrgico e que tal ocorrência é compatível, portanto, com falha operacional e/ou falha no sistema de retorno elétrico do bisturi, ambos eventos plenamente evitáveis mediante observância rigorosa das rotinas de segurança preconizadas para o uso de bisturis elétricos em centro cirúrgico. O expert reconheceu, de forma expressa, as limitações de sua atuação, consignando que alguns quesitos formulados pelas partes possuem natureza estritamente médica, [...] matérias que extrapolam os limites da Engenharia Elétrica e competem exclusivamente ao profissional médico perito. Dessa forma, não vislumbro nulidade no trabalho técnico apresentado. O perito engenheiro respondeu aos quesitos pertinentes à sua área de conhecimento e, prudentemente, absteve-se de invadir seara que não lhe compete. As conclusões técnicas do laudo são, portanto, válidas e serão devidamente sopesadas por este Juízo no momento da prolação da sentença, em conjunto com os demais elementos de prova. Rejeito, pois, a impugnação à validade do laudo pericial. Passo à análise do requerimento de produção de prova pericial médica, formulado pelos demandados. É cediço que o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe aferir a necessidade e a pertinência de sua produção para a formação de seu convencimento, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. De fato, a análise da natureza da lesão, sua extensão, a compatibilidade com uma queimadura por bisturi elétrico e a avaliação do dano estético são questões de índole eminentemente médica, cujo esclarecimento por um perito especialista contribuirá sobremaneira para a justa resolução da lide, evitando-se, ademais, futuras alegações de cerceamento de defesa. Assim, em busca da verdade real e considerando a manifestação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.