Processo 0003084-45.2025.5.06.0000
TRT6 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: IBRAHIM ALVES MSCiv 0003084-45.2025.5.06.0000 IMPETRANTE: J.J.M.P - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA IMPETRADO: JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE PESQUEIRA PROCESSO nº 0003084-45.2025.5.06.0000 (MSCiv) Órgão Julgador: 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual Relator: Desembargador IBRAHIM ALVES Impetrante: J.J.M.P - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA Impetrado: JUÍZO DA VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA/PE Advogado: Carlos Alberto Calovi Tiva Procedência: Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES POR ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS. RECUSA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO PATRONO. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Caso em exame Mandado de segurança impetrado por empresa executada contra ato do Juízo da Vara Única do Trabalho de Pesqueira/PE, que indeferiu pedido de transferência de saldo remanescente da execução para conta bancária de seu advogado. A decisão impugnada determinou que o levantamento do valor fosse realizado exclusivamente em conta de titularidade da própria parte, ainda que existente procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Liminar deferida para autorizar a expedição de alvará em favor do patrono. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o juízo da execução pode impedir a expedição de alvará para levantamento de valores em nome do advogado regularmente constituído, quando o instrumento de mandato contém poderes especiais para receber e dar quitação. III. Razões de decidir O art. 105 do CPC e o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 admitem a outorga de poderes especiais ao advogado para receber valores e dar quitação, cabendo à parte decidir, no exercício de sua autonomia privada, se deseja conferir tais prerrogativas ao patrono. A negativa de expedição de alvará em favor do advogado regularmente constituído, quando presente cláusula expressa no instrumento de mandato, implica esvaziamento da vontade da parte e afronta às prerrogativas profissionais da advocacia. A decisão impugnada fundamentou-se em conjecturas genéricas acerca de possíveis questões fiscais ou patrimoniais, sem apontar qualquer indício concreto de irregularidade, o que não autoriza a restrição de direito assegurado em lei. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o advogado investido de poderes especiais possui direito à expedição de alvará em seu nome para levantamento de valores depositados em juízo. IV. Dispositivo e tese Segurança concedida, confirmando-se a liminar, para cassar o ato coator e determinar a expedição de alvará ou ordem de transferência do saldo remanescente em favor do advogado da impetrante, conforme poderes especiais constantes da procuração. Tese de julgamento: "1. A existência de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação autoriza a expedição de alvará em nome do advogado para levantamento de valores depositados em juízo. 2. A negativa judicial fundada em presunções abstratas ou cautela genérica configura violação de direito líquido e certo." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; CPC/2015, art. 105; Lei nº 8.906/1994, art. 5º, § 2º; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III. Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg nº 1177-08.2017.5.09.0008, Rel.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.