Processo 0003085-31.2015.8.16.0136

TJPR • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0003085-31.2015.8.16.0136
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Cível de Pitanga
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R. Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Celular: (42) 99928-0408 - E-mail: thiago.r.martins@tjpr.jus.br Autos nº. 0003085-31.2015.8.16.0136 Processo:   0003085-31.2015.8.16.0136 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$50.000,00 Autor(s):   CELSO FERREIRA LIMA (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) SITIO SÃO JOSÉ, LOCALIDADE PINHALZINHO, S.N. - MATO RICO/PR LAZINHA DE SOUZA ARAÚJO (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) SITO SÃO JOSÉ LOCALIZADE PINHALZINHO, S.N. - MANOEL RIBAS/PR Réu(s):   ALEXANDRA HURAN ARAUJO (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Rodrigo Jacques, 86 - MARINGÁ/PR ESPOLIO DE JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) EM LUGAR INCERTO, S.N. - MATO RICO/PR JEFFERSON HURAN ARAUJO (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Rodrigo Jacques, 86 - Conjunto Residencial Branca Vieira - MARINGÁ/PR - CEP: 87.043-425 JUVELINA HURAN ARAÚJO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Rodrigo Jacques, 86 - Conjunto Residencial Branca Vieira - MARINGÁ/PR - CEP: 87.043-425 Terceiro(s):   Danilo Miranda (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Localidade Pinhalzinho, Sitio São José, s/n - MATO RICO/PR EVARISTO MONTEIRO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) LOCALIDADE DE PINHAOZINHO, S/N ZONA RURAL - MATO RICO/PR - CEP: 85.240-000 VALDECIR BARBOZA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) LOCALIDADE DE PINHAOZINHO, S/N - MATO RICO/PR - CEP: 85.240-000 Vistos. I. No fito de viabilizar o cumprimento da diligência já determinada ao mov. 553.1, intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem os dados complementares solicitados pelo Banco do Brasil, especialmente o período da pesquisa e, se possível, os demais elementos identificadores das operações, tais como agência, conta e outros dados bancários pertinentes, ficando desde já consignado que os autores deverão se manifestar de forma específica, por se tratar de informações relacionadas a contratos mantidos em seu nome, sob pena de preclusão. II. Com a manifestação, expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil S.A., instruído com cópia deste despacho, do despacho de mov. 553.1, da resposta de mov. 607.1, da matrícula do imóvel (mov. 502.2) e dos documentos eventualmente apresentados pelas partes, reiterando-se a solicitação de informações e cópias dos contratos de financiamento PRONAF 17547755 e 21/11434, da agência de Roncador-PR, bem como de outros eventualmente existentes em nome dos autores, na forma já delimitada nos autos. O ofício deverá conter prazo para resposta de 5 (cinco) dias, sob pena de eventual apuração de crime de desobediência. III. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem no feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. IV. Oportunamente, retornem-me conclusos. V. Cumpra-se.   (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito

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