Processo 0003085-49.2025.4.05.8307

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0003085-49.2025.4.05.8307
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Federal PE
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003085-49.2025.4.05.8307 AUTOR: MARIA BETANIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO RICARDO ALVES DOS SANTOS NETO - PE62067 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO LUCENA DO NASCIMENTO JUNIOR - PE60758 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS - PE34267 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do preceituado no art. 1º da Lei nº 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta por MARIA BETÂNIA DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de vícios construtivos constatados em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. A petição inicial veio instruída com contrato de financiamento firmado junto à CEF, laudo técnico particular, documentos pessoais e demais documentos correlatos ao imóvel objeto da demanda (ids. 79700001 a 79700016). A CEF apresentou contestação (id. 119677271), sustentando, em síntese, sua ilegitimidade material para responder pelos alegados vícios construtivos, bem como a inexistência de responsabilidade pelos danos apontados, por atuar exclusivamente como agente financeiro. Foi realizada perícia técnica judicial, cujo laudo foi juntado sob o id. 165763693. Posteriormente, a CEF apresentou impugnação ao laudo pericial (id. 169669328) e a parte autora manifestou concordância com as conclusões do expert, requerendo sua homologação (id. 170442955). Inicialmente, cabe destacar que a parte autora comprovou a condição de mutuária, no âmbito da "Faixa 1" do PMCMV, por meio da documentação acostada aos autos, notadamente comprovante contratual e documentos correlatos, relativos ao imóvel situado na Rua Projetada, Quadra 6, Casa 01, Quilombo dos Palmares II, Palmares/PE. Destaco, neste momento, que diversas questões preliminares ao mérito foram enfrentadas na decisão de id. 109492390, que promoveu o regular prosseguimento da instrução processual e determinou a realização de perícia técnica judicial. Desta forma, restam apreciadas, nesta sentença, apenas as questões relativas à prescrição e à decadência, matérias de ordem pública. Quanto às matérias prejudiciais de mérito, observo que a presente demanda veicula pretensão de natureza indenizatória decorrente de alegados vícios construtivos, razão pela qual incide, na espécie, o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. A propósito, a questão relativa à natureza (se decadencial ou prescricional) e quantidade do prazo aplicável às ações condenatórias fundamentadas em vícios de construção de imóvel submetido ao CDC já foi enfrentada pelo STJ, tendo a Corte assim decidido: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DEFEITOS APARENTES DA OBRA. METRAGEM A MENOR. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SUJEIÇÃO À PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O propósito recursal é o afastamento da prejudicial de decadência em relação à pretensão de indenização por vícios de qualidade e quantidade no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados