Processo 0003086-50.2026.8.16.0097
TJPR • Relaxamento de Prisão
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572-9989 - E-mail: IVA-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003086-50.2026.8.16.0097 Processo: 0003086-50.2026.8.16.0097 Classe Processual: Relaxamento de Prisão Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/06/2026 Acusado(s): JOSE EDUARDO ARRUDA MARTINS Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Trata-se de pedido de relaxamento de prisão, com pedido subsidiário de revogação da prisão preventiva, formulado por José Eduardo Arruda Martins, sob o argumento de ilegalidade da abordagem policial por ausência de fundada suspeita, bem como de inexistência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia cautelar. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido, sustentando, em síntese, que a abordagem foi amparada por denúncia anônima especificada, posteriormente corroborada por circunstâncias objetivas verificadas pela equipe policial em via pública, bem como que permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva (mov. 9.1). É o relatório. Decido. A defesa do requerente, em pedido de relaxamento da prisão, arguiu a ilicitude da abordagem policial e da busca pessoal, sob a alegação de ausência de fundada suspeita, sustentando que a diligência teria sido deflagrada exclusivamente com base em denúncia anônima genérica, desacompanhada de diligências prévias, campana, monitoramento ou qualquer elemento objetivo de corroboração. Aduziu, ainda, que a conduta descrita pelos policiais — estacionar a motocicleta, afastar-se do veículo e mexer na blusa — seria compatível com comportamento ordinário de quem frequenta os quiosques localizados nas proximidades do Lago Jardim Botânico, razão pela qual não autorizaria, por si só, a realização de busca pessoal. Sem razão a defesa. De início, cumpre delimitar que a presente análise não importa em antecipação de juízo acerca da culpa, da autoria definitiva ou da procedência da imputação penal, mas se restringe à verificação, em sede cautelar, da legalidade da atuação policial em via pública, especialmente quanto à existência de elementos objetivos aptos a justificar a abordagem e a busca pessoal. No caso, a abordagem não ocorreu de maneira arbitrária, nem se baseou exclusivamente em impressão subjetiva dos policiais. Ao contrário, consta dos autos que, antes da diligência, havia notícia anônima registrada em boletim de ocorrência, apontando que José Eduardo Arruda Martins supostamente realizaria entrega de drogas utilizando uma motocicleta Honda Sahara de cor vermelha. Com efeito, o Boletim de Ocorrência nº 2026/844463 registra que a equipe ROTAM foi abordada por pessoa que solicitou anonimato e relatou que tinha conhecimento de que um terceiro comprava cocaína de José Eduardo Arruda Martins, acrescentando que este costumaria entregar drogas utilizando uma motocicleta Honda Sahara vermelha. Embora a denúncia anônima, isoladamente, não baste para justificar busca pessoal invasiva, no caso concreto ela não permaneceu desacompanhada de qualquer verificação posterior. Conforme narrado no Boletim de Ocorrência nº 2026/845109, a equipe policial, em patrulhamento pelas proximidades do Lago Jardim Botânico, visualizou indivíduo apontado como alvo da notícia anterior parando motocicleta compatível com a descrição recebida, ao lado dos quiosques,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.