Processo 0003086-72.2021.8.19.0087

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003086-72.2021.8.19.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional de Alcântara- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
09/02/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

JHONNY GUERHARD VICTALINO ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de VIA SUL ENGENHARIA LTDA. e ÁGUAS DE GUANABARA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA., tendo por causa de pedir o atraso na entrega das chaves do imóvel, objeto do contrato firmado entre as partes. Narra a inicial que em 17/11/2018 o autor firmou com as rés contrato de promessa de compra e venda de um imóvel localizado na Estrada de São Pedro, nº 530, bloco 05, apartamento 503, Santa Izabel, São Gonçalo/RJ, pelo valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), com previsão de entrega para dezembro de 2019. Contudo, até a propositura da demanda maio de 2021 a entrega não havia ocorrido. Aduz o autor que em abril de 2021 as rés começaram a cobrar indevidamente o valor de R$ 7.274,75 (sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) a título de taxa evolução de obra, estando a entrega das chaves vinculada ao pagamento desta quantia. Relata, ainda, que em virtude do atraso na entrega do imóvel, viu-se obrigado a continuar pagando os alugueres do imóvel em que reside, acarretando um prejuízo material no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) até o momento do ajuizamento desta ação. Requer a concessão da gratuidade de justiça; a inversão do ônus da prova; a condenação da ré à entrega das chaves do imóvel; o cancelamento do débito não reconhecido referente a taxa de evolução da obra; danos materiais; danos morais; além da condenação das rés ao pagamento dos ônus de sucumbência. A inicial index 03/16 veio acompanhada dos documentos ie's 17/54. A gratuidade de justiça foi deferida conforme index 106. Contestação index 122/143, na qual as rés alegam que a entrega das chaves do imóvel ocorreu em 20/08/2021 e que o atraso se deu em razão da pandemia da COVID-19, a qual teria gerado diversos problemas, como a redução no funcionamento de órgãos públicos, atrasos na ligação de água e energia, e dificuldades na execução da obra. Defendem que a pandemia configuraria evento imprevisível e inevitável, caracterizando força maior, razão pela qual não poderiam ser responsabilizadas pelos prejuízos. Alegaram, ainda, que o contrato previa a prorrogação do prazo de entrega em caso de força maior, motivo pelo qual pedem a improcedência dos pedidos autorais. Aduz também que não houve atraso na entrega do imóvel, pois teria respeitado tanto o prazo previsto na promessa de compra e venda quanto aquele estabelecido no contrato de financiamento, que tinha força de escritura pública, tendo como termo final para entrega das chaves o mês de outubro de 2021. Argumentam que o autor não comprovou os danos materiais alegados, uma vez que não há comprovação que os recibos apresentados tratam do pagamento de aluguéis. Por fim, afirma que o mero descumprimento contratual não configura, por si só, dano moral, salvo comprovação de circunstâncias excepcionais, o que não teria ocorrido no presente caso. Ao final, pedem que os pedidos autorais sejam julgados totalmente improcedentes e, em caso de eventual condenação, que seja considerado o prazo de tolerância e limitados os valores aos pagamentos efetivamente comprovados. A contestação veio acompanhada dos documentos ie's 144/237. Réplica index 245/247 impugnando todo o alegado pela defesa e reiterando os pedidos iniciais. Decisão index 295 designando audiência de conciliação. Ata de audiência de conciliação index 304, sem acordo. Decisão saneadora index 309…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados