Processo 0003089-78.2015.4.01.3803
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Cível Nº 0003089-78.2015.4.01.3803/MG APELADO : BRAZ VIEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO RIBEIRO MIRO (OAB MG081543) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR (OAB MG099254) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao CPF do réu Braz Vieira (XXX.XXX.XXX-XX), ora apelado, realizada em 28/07/2026 no site da Receita Federal do Brasil, constatou-se que ele faleceu em 2020. Assim, intime-se o(s) procurador(es) constituído(s) nos autos para regularizar o polo passivo do presente recurso, com a apresentação da certidão de óbito e manifestação do espólio/sucessor(es)/herdeiro(s) quanto ao interesse na sucessão processual, promovendo, neste caso, a habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias. No curso do prazo, mantenham-se os autos suspensos. Decorrido o prazo in albis , retornem os autos conclusos. Caso contrário, dê-se vista aos apelantes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Além disso, verifiquei que, em março de 2026, os advogados da parte HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA, uma das apeladas, juntaram termo de renúncia ao mandato que lhes foi outorgado, instruído com a notificação extrajudicial da representada. Não obstante, até o presente momento, a recorrida quedou-se inerte, não tendo cumprido o ônus de nomear sucessor. Desta feita, considerando o disposto no art. 76, caput , do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, ficando suspenso o processo enquanto não sanado o vício. Fica a parte advertida de que, descumprida a determinação, suas contrarrazões serão desentranhadas (art. 76, §2º, II, CPC). Proceda a Secretaria à retificação da autuação, para excluir os procuradores renunciantes, na forma como requerido ( 28.1 ). Intime-se.
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