Processo 0003092-54.2025.8.16.0077
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0003092-54.2025.8.16.0077(Recurso Inominado) Relator(a): Vanessa Bassani Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 03/05/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Golpe da falsa central de atendimento. Contato realizado em canal de comunicação oficial da instituição financeira. Fortuito interno. Responsabilidade configurada. Dano moral configurado. Valor reduzido. Parcial provimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando a requerida ao pagamento de danos materiais e morais.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber, preliminarmente: (i) se houve violação ao princípio da dialeticidade; (ii) se houve inovação recursal; (iii) se a preliminar de nulidade da sentença deve ser acolhida; no mérito: (iv) se o golpe sofrido pelo autor se insere no conceito de fortuito interno, atraindo a responsabilidade da instituição financeira; (v) se há dever de restituir o valor retirado da conta do autor; (vi) se houve violação aos direitos de personalidade do reclamante. III. Razões de decidir 3. O recurso inominado interposto merece parcial conhecimento, diante da introdução, apenas em grau recursal, de fatos não ventilados na contestação, limitando-se o conhecimento do recurso.4. Afastada a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, haja vista que o recurso impugna os fundamentos essenciais da sentença.5. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, que apresentou fundamentação suficiente para solução da controvérsia.6. Contato telefônico – pelo qual o golpe foi aplicado – que coincidia com o telefone oficial da instituição financeira. Situação que se amolda ao conceito de fortuito interno à atividade da ré, atraindo o dever de reparar os danos materiais suportados.7. Dano moral configurado, valor reduzido.IV. Dispositivo 8. Recurso inominado parcialmente conhecido, e na parte conhecida, parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º; CPC, art. 373, I, 932, III; CC, art. 927, p.ú.Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; TJPR, 1ª Turma Recursal, 0002140-56.2024.8.16.0030, Rel.: Juíza Melissa De Azevedo Olivas, j. 15.06.2025.
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