Processo 0003096-61.2011.8.14.0005

TJPA • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0003096-61.2011.8.14.0005
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Público - Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - 0003096-61.2011.8.14.0005 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: MARIANO LUZ SOUSA DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MILITAR ESTADUAL. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 48, IV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ E DA LEI ESTADUAL Nº 5.652/1991. ADI 6.321/PA. EFICÁCIA VINCULANTE E ERGA OMNES. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INAPLICABILIDADE A QUEM NÃO ESTAVA RECEBENDO A VANTAGEM. REFORMA EX OFFICIO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em apelação cível e remessa necessária interposto pelo Estado do Pará contra decisão monocrática que havia dado parcial provimento ao recurso para ajustar os consectários legais de condenação relativa ao pagamento de adicional de interiorização a militar estadual. No curso do julgamento, sobreveio o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.321/PA, que declarou a inconstitucionalidade do art. 48, IV, da Constituição do Estado do Pará e da Lei Estadual nº 5.652/1991, ensejando o reexame da própria pretensão deduzida na ação e a reforma ex officio da sentença para julgar improcedente o pedido inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se, após o julgamento da ADI 6.321/PA, subsiste o direito ao adicional de interiorização pleiteado com fundamento no art. 48, IV, da Constituição do Estado do Pará e na Lei Estadual nº 5.652/1991; e (ii) estabelecer se a modulação de efeitos conferida pelo Supremo Tribunal Federal alcança militar que não chegou a receber a vantagem por decisão judicial ou administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade do art. 48, IV, da Constituição do Estado do Pará e da Lei Estadual nº 5.652/1991, por vício formal de iniciativa, ao reconhecer que norma sobre regime jurídico e remuneração de militares estaduais depende de iniciativa reservada do Governador, em observância ao princípio da simetria. 4. A decisão proferida na ADI 6.321/PA possui eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999, o que impõe a adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo STF. 5. A modulação dos efeitos da ADI 6.321/PA preserva, com eficácia ex nunc, apenas as situações em que o adicional já vinha sendo pago por decisão administrativa ou judicial até a data do julgamento, sem assegurar a continuidade do pagamento da vantagem fundada em norma declarada inconstitucional. 6. Em relações jurídicas continuadas, a autoridade da coisa julgada subsiste enquanto permanecem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que a sustentam, de modo que a superveniente declaração de inconstitucionalidade afasta o suporte normativo da prestação e impede sua continuidade. 7. O agravado não se enquadra na ressalva fixada pelo Supremo Tribunal Federal, porque a sentença não produziu eficácia em seu favor diante da interposição de apelação pelo Estado e do sobrestamento do feito, não tendo havido pagamento do adicional de interiorização. 8. A perda do suporte normativo da pretensão principal prejudica a controvérsia recursal acerca dos índices de correção monetária e juros de mora, pois inexiste verba devida a ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados