Processo 0003100-41.2026.8.17.2640
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0003100-41.2026.8.17.2640 INTERESSADO (PGM): MARIA JOSE DE BARROS CALADO REPRESENTANTE: CAMILA DE BARROS CALADO ESPÓLIO - REQUERIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO, MUNICIPIO DE GARANHUNS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238810157, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação cominatória com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA JOSÉ DE BARROS CALADO, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, titular do cartão Nacional de Saúde/SUS 706509315906895, residente e domiciliada na Rua da Restauração Pernambucana, 206, Bairro da Boa Vista, Garanhuns-PE, CEP 55292-330, representada pela Curadora de Fato, CAMILA DE BARROS CALADO em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, alegando, em síntese que: "A Autora sofreu atropelamento em 23/03/2026, permanecendo 34 dias em UTI com quadro de hemorragia intraparenquimatosa e subdural. Atualmente, possui sequelas neurológicas irreversíveis, dependência total de terceiros e alimentação por Sonda Nasoentérica (SNE). Conforme, consta no laudo médico a autora necessita de Home Care Total 24h, com fisioterapia, fonoaudiologia e enfermagem diária. A alta foi concedida pelos riscos da manutenção em ambiente hospitalar impor risco de infecções nosocomiais e broncoaspiração, enquanto o retorno ao lar sem suporte técnico é inviável e fatal, razão pela qual ajuíza a presente ação..." Requereu a concessão da Tutela de Urgência para que o Estado de Pernambuco disponibilize o tratamento na modalidade Home Care que a parte autora necessita. É o breve RELATÓRIO. Pronuncio-me, assentando a minha decisão. Tenho que a proteção jurídica à saúde está alçada ao mais alto nível constitucional, explicitada na obrigatoriedade de formulação das políticas para a manutenção preventiva da saúde dos cidadãos, bem assim na execução de ações e serviços que atendam a demanda de tratamentos curativos com utilização dos meios tecnológicos disponíveis. Sendo a saúde um bem essencial, correlacionado com a preservação do bem maior, a vida, deve o Estado promover a sua efetividade, adotando diretrizes conforme dispõe o art. 1988 da Constituição Federal. Por isso, o Sistema Único de Saúde (SUS), financiado por toda a sociedade, deve executar a assistência técnica a saúde, idealizado que foi para a prestação de serviço universalizado, suficiente e eficiente. A decisão judicial que concede a Liminar/Tutela de Urgência Incidental tem o mesmo ou parte do conteúdo do dispositivo da sentença definitiva. O art. 300 do Novo Diploma Processual Civil diz que: A Tutela de Urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O parágrafo segundo do mesmo dispositivo afirma que a Tutela de Urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Assim, o que a lei exige não é a prova de verdade absoluta - que sempre será relativa, mesmo quando concluída a instrução -mas uma prova robusta, que, embora no âmbito de cognição sumária, aproxime, em segura medida, o juízo de probabilidade do juízo de verdade.¹ É oportuno lembrar a lição do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.