Processo 0003100-74.2021.8.27.2725
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003100-74.2021.8.27.2725/TO REQUERENTE : MARGARIDA PEREIRA REIS ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Miracema do Tocantins, em face dos cálculos apresentados pela parte exequente. O Município de Miracema do Tocantins apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando suposto excesso de execução com base nos seguintes pontos: a) divergência na aplicação de juros alegando que devem ser utilizados os índices de correção conforme sentença e Emenda Constitucional 113/2021, com aplicação da SELIC desde dezembro de 2021; b) uso do total de proventos/remuneração como valor base para calcular a importância devida, ao invés do "salário base", sem qualquer acréscimo de outras verbas; c) incidência incorreta do termo inicial dos juros de mora, quando deveriam incidir apenas a partir da citação. A parte exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação e homologação dos cálculos. É o relato do essencial. Decido. Em diversos feitos em fase de cumprimento de sentença, este Juízo vinha adotando o entendimento de que o cálculo do débito deveria incidir sobre o valor total da remuneração do servidor, e não apenas sobre o salário base. Contudo, considerando recente orientação firmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de que referido cálculo deve tomar por base exclusivamente o salário base, com fundamento na interpretação sistemática das normas aplicáveis, este Juízo, em atenção ao princípio da hierarquia das decisões judiciais e visando à uniformidade jurisprudencial, passa a adotar o novo entendimento, revendo, assim, posicionamento anteriormente adotado. Passo à análise da impugnação. A base de cálculo que deverá ser utilizada para cálculo do quantum é o salário base do servidor , em consonância com o artigo 143 da Lei Municipal n. 033/1995. Observa-se que o referido dispositivo legal é claro ao estabelecer que os quinquênios incidem somente sobre o salário base do servidor, referente ao cargo efetivo, de modo que não deve ser considerado nenhum outro acréscimo na base de incidência para apuração. Isso porque, a incidência do quinquênio sobre a totalidade da remuneração encontra óbice nas disposições do art. 37, XIV, da Constituição Federal, que veda a cumulação de adicionais sobre adicionais. Confira-se: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;” Assim, a gratificação, o salário família, o auxílio-doença e o adicional noturno são vantagens que agregam a remuneração, porém não fazem parte do vencimento para compor a base de cálculo. Ademais, deverá ser aplicada a Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 , conforme a Emenda Constitucional n. 113/2021 e precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 5867 e ADC 58 e 59). Os juros de mora deverão ser calculados a partir da data da citação, em conformidade com a decisão exequenda. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Município de Miracema…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.