Processo 0003105-35.2025.8.17.8222
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0003105-35.2025.8.17.8222 DEMANDANTE: GRAZIELLI ESTEFANNY DA SILVA DEMANDADO(A): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Vistos, etc ... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. REJEITO a preliminar de incompetência do Juízo, pois entendo ser desnecessária a realização de perícia técnica para o deslinde do feito. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa alegada na(s) peça(s) de bloqueio, pois se confunde com o próprio mérito, de modo que será analisada oportunamente. Passo ao exame do mérito. O caso dos autos configura uma relação de consumo, o que implica a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, a qual é manifestamente hipossuficiente, conforme dispõe o art. 6º, VIII, do CDC. Não obstante a inversão do ônus da prova, observo que a parte autora comprovou a realização de 01 (uma) transferências via pix, não reconhecida(s), sendo R$ 1.838,00 (mil, oitocentos e trinta e oito reais) da sua conta NU Pagamentos, realizada em 16.09.2024, para outra conta de sua titularidade na instituição RECARGAPAY e em seguida transferida para terceiro(s) desconhecido(s), conforme id. 209472077, PÁG.02. Observo, nesse sentido, a verossimilhança das alegações exordiais, tendo em vista o boletim de ocorrência acostado aos autos acompanhado do extrato de movimentação bancária, juntado pela própria demandada com as movimentações destoantes, ora impugnadas. Além do mais, tratando-se de prova de fato negativo, caberia à parte demandada demonstrar a regularidade da referida movimentação bancária, inclusive sendo levado em conta o perfil da parte demandante, porém não se desincumbiu do seu ônus probatório. É de se destacar, inclusive, ter sido realizado o procedimento MED, o qual não obteve êxito, pois a conta de destino estava sem saldo, tratando-se este de mais um indicativo da fraude ocorrida. Entendo, portanto, que a parte demandante foi vítima de fraude decorrente de falha na segurança da(s) conta(s) bancária(s) administrada(s) pela parte demandada. É que o fraudador possuía informações bancárias da parte autora, inclusive tendo entrado em contato com ela, passando-se por preposto da(s) instituição(ões) bancária(s) demandada(s), conseguido êxito em seu intento de transferir valores, via pix, para conta não reconhecida. No caso, inclusive, deve ser aplicada a Súmula nº 479 do C. STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Frise-se, ainda, a Súmula nº 36 do Eg. TJPE, nos seguintes termos: "O estabelecimento bancário responde pela falha dos serviços prestados aos seus clientes". Pois bem, o Código do Consumidor relaciona dentre os direitos básicos do consumidor: “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” (art. 6º, VI, da Lei nº 8.078/90). Por sua vez, o Código Civil dispõe o seguinte: “Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.