Processo 0003105-41.2025.8.17.3370
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO Nº 0003105-41.2025.8.17.3370 APELANTE: MUNICIPIO DE SERRA TALHADA APELADO: ILMA MARIA PEREIRA MAGALHÃES RELATOR: DES. JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SUCESSIVAMENTE RENOVADA. MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA. FUNÇÃO DE MERENDEIRA. DESVIRTUAMENTO DO VÍNCULO TEMPORÁRIO. NULIDADE DOS CONTRATOS. TEMA 551 DO STF. DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E ÀS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Serra Talhada contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança ajuizada por servidora temporária contratada para exercer a função de merendeira, declarando a nulidade dos contratos temporários firmados entre as partes e condenando o ente municipal ao pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, observada a prescrição das parcelas anteriores a 14/08/2020. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as sucessivas contratações temporárias firmadas entre a autora e o Município, no período de 2019 a 2024, para o exercício da função de merendeira, configuram desvirtuamento da contratação temporária, apto a ensejar o reconhecimento da nulidade dos vínculos e o pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional. III. Razões de decidir 3. A contratação temporária prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal constitui exceção à regra constitucional do concurso público, somente sendo admitida para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 551 da Repercussão Geral, firmou a tese de que servidores temporários não fazem jus, em regra, a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo quando houver expressa previsão legal ou contratual em sentido contrário, ou quando comprovado o desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações. 5. No caso concreto, a autora prestou serviços ao Município de Serra Talhada na função de merendeira por período superior a cinco anos, mediante sucessivas renovações contratuais, circunstância que desnatura o caráter temporário e excepcional do vínculo e evidencia a utilização da contratação precária para suprir necessidade ordinária e permanente da Administração Pública Municipal. 6. A função de merendeira, vinculada à alimentação escolar, possui natureza contínua e permanente no âmbito da rede pública de ensino, não se enquadrando, por si só, no conceito de necessidade temporária de excepcional interesse público. 7. Reconhecido o desvirtuamento da contratação temporária, impõe-se a manutenção da sentença que declarou a nulidade dos contratos e condenou o Município ao pagamento das verbas de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, nos limites da prescrição reconhecida. IV. Dispositivo e tese 8.Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: “1. A contratação temporária sucessivamente renovada para o desempenho de função permanente da Administração Pública configura desvirtuamento do vínculo excepcional previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal. 2. Comprovado o…
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