Processo 0003111-70.2026.8.17.2640

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003111-70.2026.8.17.2640
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0003111-70.2026.8.17.2640 AUTOR(A): CICERO VIANA DAS NEVES CURADOR(A): ROSEANA DE VASCONCELOS VIANA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238801525 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc, Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por CICERO VIANA DAS NEVES, representado neste ato por sua esposa ROSEANA DE VASCONCELOS VIANA através de advogada legalmente constituída em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, alegando, em síntese que: " O Autor Sr. CICERO VIANA DAS NEVES, idoso de 66 (sessenta e seis) anos, foi diagnosticado com Doença de Alzheimer, encontrando-se atualmente em estágio avançado da enfermidade, além de ser portador de sequela de AVCH, com sequela motora bilateral, imobilidade, demência vascular, todas de caráter crônica e irreversíveis conforme documentação médica anexa, encontrando-se incapaz, assim vem sendo representado por sua esposa Sra. ROSEANA DE VASCONCELOS VIANA. Recentemente, o autor apresentou uma recaída significativa em seu quadro clínico, o que agravou ainda mais sua condição de saúde e aumentou sua dependência de cuidados contínuos e especializados, inclusive passando vários dias interno, inclusive parte deles na UTI. Diante desse agravamento, o Sr. Cicero foi avaliado por um médico especialista, sendo recomendado a implementação do serviço de Home Care (atenção domiciliar integral), como medida essencial para garantir sua dignidade, bem-estar e saúde, conforme relatório médico anexo. Importante destacar que o Sr. Cicero, em razão do estágio avançado da Doença de Alzheimer, apresenta dependência total para atividades básicas da vida diária, e devido as comorbidades e status funcional necessita de suporte, intermitente, nutricional, fisioterápico, cuidados de enfermagem semanais e técnico de enfermagem 24h para administração de medicamentos, cuidados de higiene corporal e alimentação; reabilitação motora e respiratória, tratamento fonoterápico para disfagia e terapia ocupacional para abordagem da apatia, além de visitas médicas frequentes. E imperioso ressaltar que o Sr. Cicero vem tendo reiteradas internações, diante do quadro das sequelas do AVCH, a primeira do corrente ano se deu em 26 de fevereiro de 2026, mas sua alta foi com a recomendação médica de esta assistida pelo Home Care 24h. A família da paciente não possui condições técnicas e nem financeiras para prover todos esses cuidados especializados, sendo imprescindível a assistência do Estado através do serviço de Home Care, conforme recomendação médica. Diante da urgência da situação, não resta alternativa à Autora senão recorrer ao Poder Judiciário para garantir o direito à saúde e à dignidade humana do Sr. CICERO VIANA DAS NEVES)”. Requereu a concessão da Tutela de Urgência para que o Estado de Pernambuco disponibilize o tratamento na modalidade Home Care que a parte autora necessita. É o breve RELATÓRIO. Pronuncio-me, assentando a minha decisão. Tenho que a proteção jurídica à saúde está alçada ao mais alto nível constitucional, explicitada na obrigatoriedade de formulação das políticas para a manutenção…

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