Processo 0003112-30.2024.8.17.3350

TJPE • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0003112-30.2024.8.17.3350
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata
Última publicação
17/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0003112-30.2024.8.17.3350 AUTOR(A): A. B. D. S. REQUERIDO(A): D. B. D. S. SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO proposta por A. B. D. S. em face de DÁCIO BARBOSA DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas nos autos. Por meio da decisão interlocutória de ID 180554915, foi deferida a gratuidade da justiça à autora e arbitrados alimentos provisórios em favor dos cinco filhos menores do casal, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo. Após ser devidamente citado (ID 187432634), o réu habilitou-se nos autos e apresentou manifestação c/c contestação no ID 211884856, pleiteando os benefícios da justiça gratuita, discordando do aditamento da exordial (ID 187664248) quanto à inclusão do sítio localizado na Serra da Onça, concordando com a partilha do automóvel Fiat Grand Siena e da motocicleta Honda CG 150, bem como requerendo a redução da verba alimentar provisória para o patamar de 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Posteriormente, intimadas as partes para especificarem provas, a autora peticionou no ID 227511429 informando o vínculo empregatício formal do réu perante a pessoa jurídica COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA e requerendo o desconto dos alimentos provisórios diretamente em folha de pagamento. Apresentou, ainda, rol de testemunhas e postulou pela intimação do demandado para colacionar documentação referente à transferência do imóvel rural litigioso (ID 231720704). O réu, por sua vez, deixou transcorrer in albis o prazo para especificação de provas (ID 230531359). Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. DECIDO. Inicialmente, no tocante ao requerimento de gratuidade da justiça formulado pelo demandado, verifico que a declaração de hipossuficiência de ID 211448296 goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Inexistindo nos autos elementos de prova aptos a desconstituir tal condição, defiro o benefício da gratuidade judiciária ao requerido. Com relação ao divórcio, não vejo à decretação. Como é cediço, com o advento da EC 66/2010, a dissolução do vínculo matrimonial não depende mais de prova nos autos do tempo de ruptura da vida em comum, sendo bastante a declaração de vontade, bem como a prova de existência do matrimônio, isto é, a apresentação da certidão de casamento. Desta forma, comprovado o matrimônio e inviável a vida em comum, os requerentes fazem jus ao reconhecimento do término do respectivo vínculo conjugal, nos termos do art. 226, § 6º, da CR/88, com a redação conferida pela EC 66/10 e art. 1571, IV do CC. No caso em tela, não há qualquer fato que impeça a decretação do divórcio. Os interesses do(a)(s) filho(a)(s) menor(e)s, fruto do casamento, foram reservados. No mais, o pedido do divórcio mostra-se harmônico e equilibrado, não sendo possível identificar excessivo prejuízo para qualquer das partes, motivo pelo qual impõe-se o acolhimento do pedido formulado. Ante o exposto, com base no art. 487, III, b, CPC, HOMOLOGO A VONTADE DAS PARTES e DECRETO O DIVÓRCIO de A. B. D. S. e DÁCIO BARBOSA DOS SANTOS, colocando fim ao vínculo conjugal. Justiça gratuita. Sem honorários parciais, eis que não houve resistência quanto a esse pedido. Diante da ausência de interesse recursal (preclusão lógica), desde já declaro o trânsito em julgado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados