Processo 0003112-51.2025.8.16.0075
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Santos Dumont, 903 - Em frente ao Hospital Unimed - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9312 - Celular: (43) 3572-9313 - E-mail: CP-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003112-51.2025.8.16.0075 Processo: 0003112-51.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 18/05/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Caio Henrique Veloso da Silva JOÃO VICTOR MALAQUIAS RENAN TEIXEIRA I- Relatório Trata-se de ação penal movida em face de CAIO HENRIQUE VELOSO DA SILVA, JOÃO VICTOR MALAQUIAS e RENAN TEIXEIRA, denunciados, em tese, pela prática do crime tipificado no art.33, caput, da Lei n.° 11.343/06, conforme os fatos transcritos a seguir: FATO 1 No dia 18 de maio de 2025, por volta das 21:41, nas imediações da rodovia PR-160, no município de Cornélio Procópio/PR, o denunciado RENAN TEIXEIRA, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, deu início nas tentativas de adquirir 255 g (duzentos e cinquenta e cinco gramas) de substância vulgarmente conhecida como ‘‘maconha’’, substância esta que está listada na Portaria n° 344/98 do SVS/MS como substância entorpecente que causa dependência, somente não atingindo o resultado pretendido por circunstâncias alheias a sua vontade, na medida em que, antes da entrega da substância, os policiais interceptaram o seu fornecedor CAIO HENRIQUE VELOSO DA SILVA (cf. Boletim de Ocorrência n° 2025/631342 – mov. 1.4, Auto de Prisão em Flagrante delito – mov. 1.5, depoimento das testemunhas – mov. 1.6/1.11, 1.12 e 1.13, termo de interrogatório – mov. 1.22 e 1.23, Autos de Exibição e Apreensão – mov. 1.26 e 1.27, Auto de Constatação Provisória de Droga – mov. 1.30 e 1.31 e fotografia dos objetos apreendidos – mov. 1.33, fotografia da substância entorpecente apreendida – mov. 1.34 e 1.35 e fotografia do veículo apreendido – mov. 1.35). FATO 2 Nas mesmas ocasiões de espaço e tempo, o denunciado CAIO HENRIQUE VELOSO DA SILVA, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, na condução da motocicleta Honda/BIZ 110i de cor branca, placa BBK6449, transportou 255 g (duzentos e cinquenta e cinco gramas) de substância vulgarmente conhecida como “maconha”, substância esta que está listada na Portaria nº 344/98 do SVS/MS como substância entorpecente que causa dependência (cf. Boletim de Ocorrência nº 2025/631342 – mov. 1.4, Auto de Prisão em Flagrante delito – mov. 1.5, depoimento das testemunhas – mov. 1.6/1.11, 1.12 e 1.13, termo de interrogatório – mov. 1.22 e 1.23, Autos de Exibição e Apreensão – mov. 1.26 e 1.27, Auto de Constatação Provisória de Droga – mov. 1.30 e 1.31 e fotografia dos objetos apreendidos – mov. 1.33, fotografia da substância entorpecente apreendida – mov. 1.34 e 1.35 e fotografia do veículo apreendido – mov. 1.35). FATO 3 Ainda nas mesmas ocasiões de espaço e tempo, na residência da Rua Damiao Pasqualinoto Junior, nº 220, Jardim Veneza, Cornélio Procópio/PR, o denunciado JOÃO VICTOR MALAQUIAS, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, forneceu a quantidade de 255 g (duzentos e cinquenta e cinco gramas) de substância vulgarmente conhecida como “maconha” para CAIO…
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