Processo 0003113-09.2025.8.16.0084
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CRIMINAL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7089 - E-mail: goi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003113-09.2025.8.16.0084 Processo: 0003113-09.2025.8.16.0084 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Data da Infração: 20/08/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): VANESSA APARECIDA GUERAS Réu(s): CLEBERSON RIBEIRO DE SOUSA SENTENÇA I – RELATÓRIO O representante do Ministério Público, com base no incluso inquérito policial, denunciou CLEBERSON RIBEIRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG nº 9.639.941- 3/PR, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 02/06/1985, com 40 (quarenta) anos à época dos fatos, filho de Deuzuita Ribeiro Ferreira e Adelino Ferreira de Sousa, com último endereço na Avenida Paraná, n°305, Conjunto Águas Claras, neste município e comarca de Goioerê/PR, nas sanções dos artigos 129, §13° e 147, §1°, ambos do Código Penal, observadas as disposições dos artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06, pela pratica dos seguintes fatos delituosos: Fato 01 No dia 20 de agosto de 2025, por volta das 00h15min, na Avenida Paraná, nº 305, Conjunto Águas Claras, neste Município e Comarca de Goioerê/PR, o denunciado CLEBERSON RIBEIRO DE SOUSA, de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade corporal da vítima V.A.G., sua convivente, ao puxá-la pelo braço, desferir-lhe chutes na perna, mordidas e socos no rosto, ocasionando-lhe hematoma subgaleal na região frontal esquerda conforme auto de prisão em flagrante (mov. 1.4), boletim de ocorrência nº2025/1050470 (mov. 1.14), depoimentos (movs. 1.6, 1.8 e 1.10), formulário nacional de avaliação de risco (movs. 1.17) e laudo de lesões corporais (mov. 1.18). Fato 02 Na mesma circunstância de data, local e hora do fato anterior, o denunciado CLEBERSON RIBEIRO DE SOUSA, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ameaçou de causar mal injusto e grave à vítima V.A.G., sua convivente, quando, portando uma faca, disse que iria matá-la, conforme auto de prisão em flagrante (mov. 1.4), boletim de ocorrência nº2025/1050470 (mov. 1.14), depoimentos (movs. 1.6, 1.8 e 1.10), formulário nacional de avaliação de risco (movs. 1.17) e laudo de lesões corporais (mov. 1.18). Auto de Prisão em Flagrante Delito (mov. 1.4), Boletim de Ocorrência (mov. 1.14), Formulário Nacional de Avaliação de Risco (mov. 1.17), Laudo de Lesão Corporal (movs. 1.18/1.19). Concessão de liberdade provisória em 20/08/2025, conforme decisão de mov. 17.1. Relatório da autoridade policial ao mov. 48.1. Foi ofertada denúncia pelo Ministério Público no dia 01 de setembro de 2025 (mov. 28.1), tendo sido recebida em 02 de setembro de 2025 (mov. 32.1). O réu foi citado pessoalmente (mov. 51.2) e apresentou resposta à acusação através de defensor dativo (mov. 71.1). Na audiência de instrução e julgamento foi ouvida 01 (uma) testemunha de acusação (mov. 96.2) e decretada a revelia do acusado (mov. 96.1). Em sede de alegações finais, o Ministério Público pleiteou pela condenação do réu no tocante ao crime previsto no artigo 129, §13° do Código Penal (fato 01) e absolvição no que tange ao crime do 147, §1°, do Código Penal (mov. 100.1). A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado e, subsidiariamente,…
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