Processo 0003114-30.2016.4.01.4200

TRF1 • Embargos de Declaração Criminal

Tribunal
Número CNJ
0003114-30.2016.4.01.4200
Classe
Embargos de Declaração Criminal
Órgão Julgador
Gab. 31 - Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0003114-30.2016.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDNALDO GOMES VIDAL - RR155-A e LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A POLO PASSIVO:ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDNALDO GOMES VIDAL - RR155-A e LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A DESTINATÁRIO(S): ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA EDNALDO GOMES VIDAL - (OAB: RR155-A) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - (OAB: DF29378-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456956398) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003114-30.2016.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003114-30.2016.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDNALDO GOMES VIDAL - RR155-A, MARCELLA OLIVEIRA PINHO - DF47033-A e LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A POLO PASSIVO:ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDNALDO GOMES VIDAL - RR155-A, MARCELLA OLIVEIRA PINHO - DF47033-A e LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A RELATOR(A):SOLANGE SALGADO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) 0003114-30.2016.4.01.4200 R E L A T Ó R I O A Exma Sra Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva (Relatora): Trata-se de embargos de declaração opostos por CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA em face de acórdão proferido pela Décima Turma deste Tribunal, que, por unanimidade, negou provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Federal e pela defesa de CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA. O Acórdão foi assim ementado (ID 445952143): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/93, ART. 90 E ART. 96, IV). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE AMBAS AS PARTES REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por uma das rés e pelo Ministério Público Federal contra acórdão da Décima Turma deste Tribunal. A decisão colegiada deu parcial provimento ao recurso da defesa para absolvê-la dos crimes dos artigos 90 e 312 do Código Penal, e parcialmente do art. 96, IV, da Lei 8.666/93, mantendo a condenação por este último delito na modalidade de atestar o recebimento de mercadorias não entregues. 2. A embargante-ré alega a existência de omissões e contradições. Aponta nulidades processuais por suposta incompetência da Justiça Federal e violação à regra de distribuição por dependência. Sustenta omissão na análise da comunicabilidade de sua absolvição cível, da tese de coação, da integralidade das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e da não aplicação retroativa da Lei 14.133/21. 3. O Ministério Público Federal embargante aponta omissão na análise de elementos probatórios que, segundo sustenta, comprovariam o dolo da ré na prática do crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93, do qual foi absolvida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO…

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