Processo 0003115-22.2023.8.17.2670

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003115-22.2023.8.17.2670
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0003115-22.2023.8.17.2670 AUTOR(A): JOSENILDO NEVES DE LIMA RÉU: BANCO BMG S.A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA- PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243992723, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO JOSENILDO NEVES DE LIMA, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Revisional de Contrato de Cartão de Crédito Modalidade RMC c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face do BANCO BMG S.A., também qualificado. Em síntese, alegou o autor na peça exordial que se dirigiu à instituição financeira ré com o intuito de contratar um empréstimo consignado convencional. Todavia, aduziu ter sido surpreendido com descontos mensais e sucessivos em seu benefício previdenciário do INSS sob a rubrica de Reserva de Margem Consignável (RMC). Sustentou a ocorrência de vício de consentimento por ausência de esclarecimento prévio, violação ao dever de informação e prática de venda casada. Forte nesses argumentos, pugnou pela declaração de nulidade da contratação da RMC, com a consequente repetição do indébito em dobro e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 25.098,98 e juntou documentos. Devidamente citado, o BANCO BMG S.A. apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu a inépcia da petição inicial por ausência de documentação essencial e irregularidade no comprovante de residência, carência de ação por falta de interesse de agir face à ausência de prévio requerimento administrativo, além de vício de representação por advocacia predatória. No mérito propriamente dito, arguiu as prejudiciais de decadência do direito de anular o negócio jurídico e de prescrição das pretensões condenatórias. No mérito remanescente, defendeu a regularidade do pacto, sustentando que o autor anuiu voluntariamente aos termos do Cartão de Crédito Consignado "BMG Card" e utilizou o produto de forma reiterada por meio de saques e compras no comércio, rechaçando a existência de danos materiais ou morais. O autor apresentou réplica, refutando as preliminares e defendendo o afastamento das prejudiciais de mérito sob o argumento de que a lesão decorrente de relação de trato sucessivo renova-se mês a mês. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes requereram expressamente o julgamento antecipado do mérito. Registra-se, por fim, que restou frustrada a tentativa de conciliação perante o CEJUSC local em decorrência do não comparecimento injustificado da parte autora. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a matéria controvertida é essencialmente de direito e a prova documental colacionada aos autos é suficiente para o deslinde da causa, tendo ambas as partes manifestado desinteresse em dilação probatória adicional. Antes de adentrar na análise das preliminares processuais, cumpre examinar a prejudicial de mérito arguida pelo réu, qual seja, a decadência, visto que o seu eventual acolhimento prejudica a análise das demais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados