Processo 0003116-27.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0003116-27.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 22 - Des. Leonardo Coutinho
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003116-27.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: NOVA ARTE COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DAS CDAS. INEXISTÊNCIA. REQUESITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. TEMA 268 DO STJ. DESNECESSIDADE. CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA E MULTA MORATÓRIA. BIS IN IDEM. NATUREZA DISTINTAS. MULTA MORATÓRIA DE 20%. TEMA 214 DO STF. REGULARIDADE. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por NOVA ARTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA em face de decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que, em execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional), rejeitou a exceção de pré-executividade, cujo objetivo era a declaração de nulidades e o reconhecimento da inexigibilidade dos créditos. 2. Em suas razões recursais, argumentou a agravante, em síntese, que: 1) é cabível o manejo da exceção de pré-executividade no caso concreto, uma vez que a Súmula 393 do STJ admite o instituto em execuções fiscais para matérias conhecíveis de ofício que dispensem dilação probatória; 2) as certidões de dívida ativa - CDAs que instruem o feito são nulas por não observarem os requisitos obrigatórios dos artigos 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80; 3) inexiste eficácia no título executivo em razão da ausência de indicação da forma de calcular os juros de mora e demais encargos, o que compromete a liquidez, a certeza e o exercício da ampla defesa; 4) ocorre a prática de bis in idem decorrente da cobrança concomitante de juros de mora e multa moratória, visto que ambos possuem natureza jurídica de sanção ressarcitória; 5) a multa aplicada possui caráter confiscatório, violando o princípio da capacidade contributiva, o direito de propriedade e a vedação constitucional ao confisco prevista no art. 150, IV, da CF/88; 6) o montante da multa, somado aos juros e correção, majorou o crédito em quase 100%, desrespeitando o teto de 20% estabelecido pelo STF para multas moratórias; 7) encontram-se presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito quanto à nulidade das CDAs e à decadência de parte dos créditos, bem como o perigo de dano consubstanciado no risco de bloqueios bancários via SISBAJUD que podem comprometer a manutenção da empresa. Por fim, requereu: (a) a concessão da tutela recursal de urgência para suspensão da exigibilidade dos créditos; arbitramento de multa diária (astreinte) para assegurar a efetividade da medida; (b) no mérito, o reconhecimento da nulidade das CDAs por ausência de liquidez, certeza e correta fundamentação legal e a condenação da agravada ao pagamento de honorários advocatícios de 20% e demais ônus sucumbenciais. 3. Na origem, a União (Fazenda Nacional), em 20/5/2025, ajuizou execução fiscal contra Nova Arte Comércio e Serviço LTDA, para satisfação de créditos tributários relativos a contribuição ao PIS e a COFINS, consolidados no valor de R$ 232.525,23. Citada, em 6/8/2025, a executada apresentou exceção de pré-executividade. Nesse incidente, sustentou a nulidade das CDAs, sob o argumento da inobservância dos requisitos do art. 202 do Código Tributário Nacional e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados