Processo 0003119-05.2026.4.05.8205

TRF5 • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0003119-05.2026.4.05.8205
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
14ª Vara Federal PB
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0003119-05.2026.4.05.8205 EMBARGANTE: COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - PB12007 EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por COMERCIAL SANT'ANA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, objetivando a desconstituição dos créditos cobrados nos autos da execução fiscal n. 0001761-05.2026.4.05.8205 (CDA n. 493790). Sustenta a embargante a inexistência de relação jurídico-tributária que justifique a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, com base na notificação de lançamento de crédito tributário (NLCT n. 16403930) e CDA n. 493790, no valor de R$ 27.064,38. Segundo a parte, a exigência tem por fundamento o alegado exercício, no período compreendido entre o 1º trimestre de 2021 e o 4º trimestre de 2023, de atividades potencialmente poluidoras previstas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81, notadamente as listadas sob os códigos 18 e 80 (depósito de produtos químicos e produtos perigosos). Ocorre que sua atividade empresarial se restringe à comercialização de veículos automotores e à prestação de serviços de manutenção e reparos, conforme previsto em seu contrato social, o que não se enquadra no rol taxativo de atividades sujeitas à incidência da TCFA. Pleiteia, em sede liminar, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Requer, ainda, o levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud, oferecendo, em substituição à penhora em dinheiro, um bem móvel (motor), avaliado em R$ 31.756,35, com amparo no princípio da menor onerosidade. É o relatório. Passo a decidir. Do Recebimento dos Embargos Os embargos são tempestivos e o juízo encontra-se integralmente garantido pelo bloqueio de numerário efetuado via sistema Sisbajud nos autos da execução fiscal vinculada. Assim, satisfeitos os pressupostos do art. 16 da Lei n. 6.830/80, recebo os embargos. Da tutela de urgência e do efeito suspensivo A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.272.827/PE (Tema Repetitivo 526), mediante o rito dos recursos repetitivos, entendeu que o disposto no art. 739-A do CPC/1973 (atual 919, § 1º, do CPC/2015) aplica-se às execuções fiscais, devendo ser observados os seguintes requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor: (i) requerimento do embargante; (ii) garantia do juízo; e (iii) verificação, pelo Juiz, da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). (AgInt no REsp n. 1.920.708/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 30/6/2021.) No caso em tela, entendo configurados os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, senão vejamos. Em relação à garantia, percebe-se que houve a penhora integral do débito nos autos da Execução Fiscal n. 0001761-05.2026.4.05.8205, por meio de bloqueio via SISBAJUD (R$ 27.064,38). Quanto à relevância da fundamentação, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) foi instituída pela Lei n. 10.165/2000, que, alterando a Lei nº 6.938/1981, determinou a sua cobrança no exercício regular do poder de polícia, pelo IBAMA, a quem cabe controlar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, sendo sujeito…

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