Processo 0003123-51.2026.4.05.8202
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003123-51.2026.4.05.8202 AUTOR: RODRIGO DAMIAO DE ARAUJO BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - BA54156 ADVOGADO do(a) AUTOR: SAUL MOTA ROCHA - MA29416 REU: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ADVOGADO do(a) REU: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 SENTENÇA (Tipo "A" - Res. CJF n.º 535/2006) 1. RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária ajuizada RODRIGO DAMIÃO DE ARAÚJO BARBOSA, em face da UNIÃO e do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, objetivando, inclusive mediante tutela antecipada de urgência, seja declarada a nulidade do parecer da comissão de heteroidentificação e da decisão recursal que mantiveram o enquadramento do autor como não cotista no concurso público realizado para provimento de vagas na Polícia Federal. Como medida de urgência, requereu seja determinado às rés que promovam a reserva de vaga em favor do autor, assegurando-lhe a reinclusão na lista de candidatos negros e a preservação integral de sua posição jurídica no certame, inclusive com participação nas etapas subsequentes. Aduziu, em síntese, que: a) inscreveu-se regularmente no concurso público da Polícia Federal, regido pelo Edital n.º 1 - PF -Policial/2025, para o cargo de Agente de Polícia Federal, optando desde a inscrição pelas vagas reservadas a candidatos negros; b) participou regularmente das etapas do certame, realizando prova objetiva e obtendo 76,00 pontos, com 94 acertos, figurando classificado tanto na ampla concorrência quanto na lista destinada aos candidatos autodeclarados negros; c) seu nome constou em diversos atos oficiais do concurso, incluindo resultado das provas, relação de candidatos autodeclarados negros, aptidão na avaliação médica e convocações para avaliação psicológica, heteroidentificação e envio de documentação de desempate; d) ao se submeter ao procedimento de heteroidentificação, a comissão avaliadora concluiu de forma unânime que não possuía características fenotípicas compatíveis com as vagas reservadas, classificando-o como "não cotista", com descrição de pele branca, lábios finos e nariz fino; e) interpôs recurso administrativo, alegando ausência de motivação individualizada e incompatibilidade entre o parecer e sua realidade fenotípica, o qual foi indeferido pela comissão recursal, que manteve a decisão; f) em razão disso, permaneceu apenas na ampla concorrência e não figurou no resultado final do concurso, motivo pelo qual sustenta a ilegalidade do ato administrativo, juntando laudos dermatológico e antropológico que apontariam pele morena/parda, fototipo IV e enquadramento no fenótipo socialmente reconhecido como pardo no Brasil. Juntou procuração e documentos. Pleiteou os benefícios da gratuidade judiciária. Decisão indeferindo a tutela de urgência pretendida e deferindo ao demandante os benefícios da gratuidade judiciária (id. n.º 150259276). Citado, o CEBRASPE ofertou contestação, suscitando preliminares de improcedência liminar do pedido, necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos e impugnação ao deferimento da justiça gratuita. No mérito, pugnou pelo julgamento improcedente dos pedidos autorais (id. n.º 152565465). A União, em sua contestação, suscitou, preliminarmente, a improcedência liminar do pedido e a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.