Processo 0003124-73.1995.8.14.0301
TJPA • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO N.º: 0003124-73.1995.8.14.0301 RECURSOS ESPECIAL RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: GABRIELLE MARTINS SILVA MAUES - OAB PA14537 RECORRIDOS: WALTER DA SILVA MONTEIRO; HAROLDO KELSEN DE ARAUJO MONTEIRO; HANNE KELLEN MONTEIRO CALIMAN MOURA; HELLEN KATIA DE ARAUJO MONTEIRO REPRESENTANTE: MARCIA CRISTINA VERDEROSA MONTEIRO - OAB PA11173 DESPACHO Trata-se de recursos especial, cujo juízo de viabilidade fora postergado em virtude de identidade com Temas afetados ao rito da repercussão geral. Sobrevieram informações do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC (ID 35278850), seguidas do levantamento do sobrestamento. É o sucinto relatório. Decido: As informações juntadas sob o ID 35278850, contêm o seguinte teor: "Sobre a questão jurídica em comento, convém mencionar que, em atenção ao Ofício Circular nº 11/2025, exarado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luís Roberto Barroso, sobre os expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, adotados na década de 1980 e início de 1990 no país, foram julgados a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165/DF e os Recursos Extraordinários nº 631.363/SP (Tema 284) e 632.212/SP (Tema 285), submetidos à sistemática da repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal. Na ADPF nº 165/DF, a Suprema Corte, por unanimidade, julgou procedente a ação, reconhecendo a constitucionalidade dos referidos planos econômicos, bem como os efeitos danosos consequenciais causados por eles, e que deverão ser recompostos com base no acordo coletivo homologado. Deste modo, foi acolhido, também, o pedido de reafirmação da homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, a fim de que sejam aplicados em todos os processos em que se discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança. Entendeu-se ainda, na ocasião, que, embora um número relevante de poupadores houvesse celebrado o referido acordo com a instituição bancária, seria necessário “manter aberta a possibilidade de novas adesões”. Assim, restou fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação da ata de julgamento (03.06.2025), para os poupadores interessados aderirem ao acordo, devendo os signatários do acordo coletivo envidarem todos os esforços para tal desiderato dentro do prazo estabelecido. Em seguida, por versar sobre a mesma matéria, foram julgados o RE 631.363/SP e o RE 632.212/SP pela Suprema Corte, responsáveis pelos temas 284 e 285 da sistemática da repercussão geral, respectivamente. Nesses paradigmas, foram firmadas as seguintes teses jurídicas: Tema 284/RG (RE 631.363/SP): “1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado”. Tema 285/RG (RE 632.212/SP): “1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.