Processo 0003127-92.2007.8.11.0009

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0003127-92.2007.8.11.0009
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara de Colíder
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 0003127-92.2007.8.11.0009. EXEQUENTE: JOSE TARGINO EXECUTADO: JAIRO FRANCISCO MIOTTO FERREIRA Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença em que o exequente JOSE TARGINO cobra honorários advocatícios sucumbenciais do executado JAIRO FRANCISCO MIOTTO FERREIRA, com penhora recaída sobre imóvel situado no Município de Várzea Grande/MT. Vieram aos autos: (i) Auto de Avaliação lavrado pela Oficial de Justiça Marilene de Almeida, datado de 23 de novembro de 2023 (ID. 129502794), atribuindo ao imóvel penhorado o valor de R$ 2.898.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais); (ii) Manifestação do exequente (ID. 135422842), datada de 01 de dezembro de 2023, concordando expressamente com a avaliação realizada e requerendo a designação de leilão; (iii) Certidão da Contadoria Judicial (ID. 217869770), datada de 11 de dezembro de 2025, subscrita pela Distribuidora, Contadora e Partidora Dinoerce Castardo Bocchi Henchen, apresentando cálculo retificado dos honorários advocatícios no valor total de R$ 555.657,29 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), atualizado até 11/12/2025; (iv) Manifestação do exequente (ID. de 22/01/2026), concordando integralmente com o cálculo retificado elaborado pela Contadoria Judicial. É o relatório. DECIDO. I — DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Verifico que a Contadoria Judicial procedeu à retificação dos cálculos com observância dos critérios estabelecidos na sentença do processo principal nº 0000470-61.1999.8.11.0009, considerando: · Os valores contratuais iniciais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária a partir da data de desembolso de cada montante e juros contados da citação (12/08/1999); · O reembolso de despesas no valor de R$ 5.996,00 (cinco mil, novecentos e noventa e seis reais), com atualização conforme determinado na sentença (fl. 344 do processo principal); · Os honorários da reconvenção calculados sobre o valor da causa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme alteração acolhida e devidamente documentada nos autos (ID. 64942786, fl. 08 do processo nº 0000470-61.1999.8.11.0009). O exequente manifestou expressa concordância com os valores apurados, não havendo impugnação pendente de análise. Diante da regularidade formal e material do cálculo apresentado, HOMOLOGO, nos termos do art. 509 e seguintes do Código de Processo Civil, o cálculo retificado elaborado pela Contadoria Judicial, fixando o valor atualizado do crédito exequendo em R$ 555.657,29 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), atualizado até 11 de dezembro de 2025, devendo o montante ser acrescido de correção monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento, na forma estabelecida no título executivo. II — DA HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO O imóvel penhorado, consistente em lote de terreno urbano situado no Município de Várzea Grande/MT, denominado "Chácara Égua Preta", integrante do Loteamento Sítio de Recreio Paty, formado pelas chácaras nº 71, 72, 73 e 74, com área total de 21.000 m² (vinte e um mil metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 37.104 do 1º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande/MT, foi devidamente avaliado pela Oficial de Justiça Avaliadora Marilene de Almeida, em cumprimento ao mandado expedido por este…

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