Processo 0003130-28.2006.8.16.0014

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003130-28.2006.8.16.0014
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Londrina
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - Jardim Shangri-la A - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: lon-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003130-28.2006.8.16.0014   Processo:   0003130-28.2006.8.16.0014 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes de Trânsito Data da Infração:   11/02/2006 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   EDUARDO VICTOR BARBOSA SGAMATE ELINIVAL SANTOS FARIAS MARIA DO CARMO FARIAS Réu(s):   RUY FAGUNDES DE ALMEIDA NETO SENTENÇA    1. RELATÓRIO  O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu representante, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia em face de RUY FAGUNDES DE ALMEIDA NETO, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, portador do RG n.º 841.464/MS, nascido em 17.09.1974, natural de Águas de Lindóia-SP, filho de Ruy Fagundes de Almeida Junior e Regina Eleusis Silveira dos Santos, residente na Rua José Ventura Pinto, n. 750, Londrina-PR, dando-o como incurso nas sanções dos delitos previstos no art. 302, parágrafo único, inciso V, da Lei n.º 9.503/1997 (por uma vez) e no art. 303, parágrafo único, também da Lei n. 9.503/1997 (por três vezes), na forma do art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, conforme os fatos narrados na Denúncia (mov. 1.1):    “No dia 11 do mês de fevereiro do ano de 2006, por volta das 22h:20min, o denunciado RUY FAGUNDES DE ALMEIDA NETO, após livre e conscientemente ingerir bebida alcoólica, passou a conduzir o automóvel da marca GM, modelo Vectra, cor vermelha, placa AIX-4592/Ivaiporã-PR, por vias públicas desta cidade e Comarca. Ao trafegar pela Avenida do Sol, em direção à Avenida José de Alencar, e atingir o cruzamento com a Avenida Leste-Oeste, o denunciado – sob a influência da natural diminuição dos freios morais e reflexos decorrente da intoxicação etílica, a demonstrar, outrossim, sua falta de cuidado objetivo e imprudência, já que, sem prever o que lhe era previsível nas circunstâncias, veio, confiantemente, a cruzar esta última via preferencial sem observar a farta sinalização de parada obrigatória e em alta velocidade -, abalroou violentamente a lateral do automóvel da marca Fiat, modelo Prêmio, de cor azul, placas CKP-8519, diligentemente conduzido por Elinival Santos Farias pela Avenida Leste-Oeste em direção à Avenida Universo. Com o impacto, o veículo Fiat Prêmio capotou sobre o canteiro divisor da via, causando lesões em todos os seus ocupantes, quais sejam, as vítimas Elinival Santos Farias (escoriação linear, medindo 3,0 cm, na face anterior da perna direita, cf. Laudo de l. 41); Maria do Carmo Farias (fratura de isquio e pubia direita e trauma de bacia, resultando em limitação de movimentos no membro inferior à direita, que a levaram à invalidez permanente com porcentagem de 100% necessitando de uso contínuo de medicação neuro-psiquiátrica, cf. Laudos de fls. 46, 54, 84 e 85); Eduardo Victor Barbosa Sgamate (politraumatismo, pequenas escoriações em face e em membros superiores; e pequeno hematoma occipital, cf. Laudo de fl. 45); Luzia Rita dos Santos e Vinícius dos Santos Gabriel (estes dois últimos não representaram criminalmente e nem se submeteram a exame pericial), além dos letais ferimentos que levaram a morte a vítima Antônia Mendonça dos Santos (hemorragia interna,…

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