Processo 0003130-40.2026.4.05.8300

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0003130-40.2026.4.05.8300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
29ª Vara Federal PE
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003130-40.2026.4.05.8300 AUTOR: EDINALDA AZEVEDO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ISABELLA CUNHA DA COSTA BEZERRA CAHU - PE31722 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Em observância ao Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria da 5ª Região, de ordem da MM. Juíza Federal da 29ª Vara/PE, pratica-se o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: - Acostar aos autos instrumento de mandato (atualizado) com a assinatura da parte autora ou representante devidamente constituído, outorgando os devidos poderes a seu Procurador, podendo ser por instrumento público ou a rogo com assinatura de 02 testemunhas acompanhadas de seus respectivos documentos de identificação (RG e CPF) ou comparecer pessoalmente perante a Secretaria deste Juizado para que se exarem em ata os termos da outorga procuratória ao advogado subscritor da inicial, com as cautelas de estilo. (A regularização da representação processual poderá ser realizada presencialmente ou através do balcão virtual, no horário de 12h às 17h. O acesso a essa ferramenta está disponível na página inicial do site www.jfpe.jus.br); - Apresentar renúncia expressa (atualizada) aos valores que eventualmente excedam o teto dos Juizados Especiais Federais, por si ou por seu advogado com poder específico para renunciar. Ressalte-se que, em se tratando de pedido com prestações vencidas e vincendas, a renúncia alcançará as parcelas que ultrapassarem o patamar de 60 salários mínimos considerando o valor da causa nos termos do art. 292, §§1º e 2º, do CPC/15. Assim, caso a soma das parcelas vencidas e vincendas (até o limite de 12 prestações) supere o teto dos juizados, deverá a parte autora estar ciente de que tal renúncia será considerada no momento da liquidação da condenação. Por sua vez, caso não queira renunciar ao excedente, a parte demandante poderá optar por ajuizar sua demanda na justiça federal comum sob o rito ordinário; - Apresentar PA (Processo Administrativo), referente ao benefício pleiteado nos autos, na íntegra; Jaboatão dos Guararapes(PE), data da assinatura eletrônica.

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