Processo 0003131-39.2025.8.17.3370

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003131-39.2025.8.17.3370
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual FÓRUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Processo nº 0003131-39.2025.8.17.3370 AUTOR(A): MARIA DE LOURDES NUNES LIMA RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA DE LOURDES NUNES LIMA contra CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES – CONTAG, ambas qualificadas nos autos. Em suma, alegou a autora ser trabalhadora rural aposentada, pessoa analfabeta, nascida em 14/11/1964, titular de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural (NIT 115.12307.43-7), domiciliada na Comarca de Serra Talhada/PE. Narrou que, ao consultar extrato no sistema "Meu INSS", tomou conhecimento de que vinham sendo realizados descontos mensais em seu benefício previdenciário, sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO SIND/CONTAG 0800 500 2288" (rubrica 220), desde junho de 2008, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do benefício. Afirmou desconhecer a origem dos descontos, que jamais autorizou qualquer filiação sindical ou desconto em proveito da entidade ré e que, por ser analfabeta, eventual documento de autorização que lhe fosse atribuído seria nulo de pleno direito, por não observar as formalidades legais exigidas pelo art. 595 do Código Civil. Sustentou a aplicabilidade do CDC à relação, a necessidade de inversão do ônus da prova e o caráter alimentar do benefício previdenciário. Argumentou que os descontos foram realizados sem consentimento válido, configurando ato ilícito e enriquecimento sem causa da ré, causando-lhe danos materiais e morais. Pleiteou, ao final: a concessão da gratuidade de justiça; a declaração de inexistência de relação jurídica e de nulidade da autorização de desconto; a cessação imediata dos descontos mediante tutela de urgência; a restituição em dobro dos valores descontados desde 2008; e a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Deu valor à causa e juntou documentos. Foi deferida a gratuidade de justiça (ID 214876274). Citada (IDs 218515656 e 218515658), a demandada apresentou contestação (ID 218240500), na qual arguiu, preliminarmente: a) falta de interesse de agir, por ausência de prévio requerimento administrativo ao sindicato ou ao INSS para cancelamento dos descontos; b) incompetência absoluta da Justiça Estadual, sustentando que a matéria é afeta à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, III, da Constituição Federal, por envolver relação entre sindicato e trabalhador filiado; e c) prescrição quinquenal da pretensão, com fundamento no art. 206, § 5º, I, do Código Civil e no art. 27 do CDC. No mérito, aduziu que a autora é filiada ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, entidade integrante do sistema confederativo encabeçado pela CONTAG, e que autorizou expressamente o desconto da mensalidade social em seu benefício previdenciário, conforme formulário de autorização. Afirmou que os descontos foram regulares, amparados no art. 115, V, da Lei nº 8.213/91, e realizados mediante Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a CONTAG e o INSS (IDs 218241852, 218241854 e 218241868). Sustentou a inexistência de danos morais, invocou a supressio e requereu a condenação da autora por litigância de má-fé. Réplica regularmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados