Processo 0003134-84.2025.8.04.5300

TJAM • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0003134-84.2025.8.04.5300
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Lábrea - Criminal
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Hoje, recebi o processo no estado que se encontra. Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022. Vistos, etc. JOSMAR MARINHO MAIA​​​​​, qualificados nos autos, foram denunciados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS pela prática, em tese, de delito(s) supostamente praticado em 15/12/2025. Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios suficientes de autoria, que recaem sobre a pessoa do denunciado. A peça acusatória atende os requisitos do art. 41 do CPP e não apresenta nenhum dos vícios mencionados no art. 395 do mesmo diploma. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não se afigura evidente nenhuma hipótese de absolvição sumária (art. 397, CPP). Recebo a denúncia proposta pelo Órgão Ministerial em face JOSMAR MARINHO MAIA ​​​​​​, dando-o como incurso no tipo penal previsto no art. 12 da Lei 10.826/03, visto estarem presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Anote-se na autuação a data em que ocorrerá a prescrição em abstrato. Assim determino à secretária: 1. Junte-se a folha de antecedentes criminais, bem como seja certificado sobre outros procedimentos criminais porventura existentes contra o acusado. 2. Cite-os para apresentar resposta por escrito à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, do CPP), identificando que o acusado reside em outra Comarca, cite-o mediante Carta Precatória. 3. Se, por ventura, restar frustrada a citação do(s) denunciado(s), fica autorizada a Secretaria a proceder a busca do atual endereço deste(s) junto aos sistemas eletrônicos SIEL(Tribunal Regional Eleitoral), INFOJUD (Receita Federal) e quaisquer outros meios idôneos. 4. Esgotados, contudo, os meios para encontrar o denunciado ordeno a sua citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para comparecer neste Juízo e responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 396, do Código de Processo Penal. Considerando que o acusado, devidamente citado, deixou transcorrer o prazo sem que apresentasse a Resposta à Acusação, nem constituiu advogado, promovo ora a nomeação do Defensor Público atuante nesta Comarca ou de um Advogado dativo, em caso da ausência desta, para defendê-lo no prazo de 10 (dez) dias. Uma vez a defesa apresentada e arguidas preliminares (alegações de vícios ou falhas processuais) ou apresentados documentos novos, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público, para, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação (art. 409). Demais providências pela Secretaria da Vara. Expeça-se o necessário. Defiro as providências requeridas pelo MP. Anote-se no sistema processual - PROJUDI - o recebimento da denúncia. Proceda-se à evolução de classe de inquérito policial para ação penal. Cumpra-se.

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