Processo 0003138-46.2008.8.17.0001

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003138-46.2008.8.17.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (2ª CC)
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (2ª CC) 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003138-46.2008.8.17.0001 COMARCA DE ORIGEM: Seção B da 15ª Vara Cível da Capital APELANTE: EDVAL GOMES PEREIRA APELADO: BANCO BRADESCO S/A RELATORA SUBSTITUTA: Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. NECESSIDADE DE ADESÃO AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO NA ADPF Nº 165/DF. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada para obtenção de diferenças de correção monetária decorrentes de expurgos inflacionários incidentes sobre caderneta de poupança, em razão da ausência de adesão da parte autora ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165/DF. 2. O apelante alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ao fundamento de que o julgamento antecipado teria impedido a produção de prova documental relativa aos extratos bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento antecipado da lide configurou cerceamento de defesa; e (ii) saber se subsiste pretensão individual autônoma para cobrança de expurgos inflacionários sem adesão ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado decorre da suficiência dos elementos constantes dos autos e da desnecessidade de dilação probatória, nos termos do art. 355, I, do CPC. 5. A superveniência de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal tornou juridicamente irrelevante a produção de prova acerca da existência de saldo em conta, pois a solução do mérito passou a depender exclusivamente da adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165/DF. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 165/DF e dos Temas 284 e 285 da repercussão geral, firmou entendimento de observância obrigatória no sentido de que a satisfação de pretensões relativas aos expurgos inflacionários dos planos econômicos depende de adesão expressa ao acordo coletivo homologado. 7. A ausência de adesão da parte autora ao acordo inviabiliza a pretensão de cobrança judicial autônoma, impondo a improcedência do pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide decorre da superveniência de precedente vinculante que torna desnecessária a produção da prova requerida. 2. A cobrança judicial de expurgos inflacionários relativos aos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II depende de adesão expressa ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165/DF." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 85, § 11, e 927, I; CF/1988, art. 5º, XXXV e XXXVI. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 165/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, Plenário, j. 26.05.2025; STF, RE 631.363, Tema 284, Plenário; STF, RE 632.212, Tema 285, Plenário; TJPE, Apelação Cível nº 0106325-36.2009.8.17.0001, Rel. Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley, 3ª Câmara Cível, j. 21.09.2025; TJPE, Apelação Cível nº 0006610-39.2009.8.17.0480, Rel. Des. Luciano de Castro Campos, 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, j.…

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