Processo 0003140-16.2026.8.16.0000
TJPR • Petição Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003140-16.2026.8.16.0000 Recurso: 0003140-16.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): ADRIANO ALGE BALESTRA TRESSOLDI Requerido(s): Município de Joaquim Távora/PR PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS I - Adriano Alge Balestra Tressoldi interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da CF, em face dos acórdãos da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação: a) ao artigo 1.013, caput, §§ 1º e 2º, do CPC, ante a “Omissão no julgamento das teses devolvidas pela apelação”; b) aos artigos 489, § 1º, II e IV, e 371 do CPC, porquanto adotada a fundamentação genérica adotada, embasada em elementos que não constam dos autos, e a omissão quanto a argumentos relevantes; c) aos artigos 734 e 735 do CPC, pela indevida “aplicação automática da culpa de terceiro como excludente de culpabilidade”; d) aos artigos 9º e 10 do CPC, pois houve “julgamento de mérito com base exclusiva e determinante em tese jurídica que não foi objeto de contraditório substancial efetivo, configurando hipótese típica de decisão surpresa, expressamente vedada pelo ordenamento jurídico processual”; e) aos artigos 1.022, 1.025, 1.026, § 2º, 926 e 976 do CPC, sob os argumentos de “negativa de prestação jurisdicional, distorção do regime de embargos de declaração e comprometimento do sistema de precedentes”. Em desfecho, requereu a admissão, o processamento e o provimento do recurso. II - Com efeito, na decisão recorrida constou: “Trata-se de ação indenizatória proposta em face do Município, em decorrência de acidente de trânsito que supostamente teria causado danos morais e materiais ao autor. É incontroverso nos autos que o autor estava sendo transportado por uma van do Município de Joaquim Távora para o Município de Campo Largo, para realizar um exame de imagem, e que a van do Município se envolveu em um acidente de trânsito colidindo primeiro com um automóvel e depois com um caminhão. (...). Diante do exposto, considerando a aplicação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e o artigo 489, II, do Código de Processo Civil, a declaração de nulidade da sentença no presente caso é medida que se impõe. Todavia, o artigo 1.013, §3º, IV, do CPC autoriza o julgamento do recurso pelo Tribunal quando anulada a sentença e não houver necessidade de produção de provas: (...). A hipótese dos autos sofre a incidência do art. 37, § 6º da CF que regula a responsabilidade civil do Estado: (...). Com efeito, no que se refere à responsabilidade civil do Estado por atos comissivos, tem aplicação a responsabilidade objetiva, representada pelo risco administrativo, segundo a qual a responsabilização somente pode ser elidida quando houver elementos concretos que afastem o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o evento danoso. (...). Há certas situações em que o nexo de causalidade é rompido, não havendo que se falar em responsabilização por parte do Estado, conforme ensina SERGIO CAVALIERI FILHO, in Programa de Responsabilidade Civil, 7ª edição, ed. Atlas, pág. 223: (...). Desta forma, quando ficar evidenciado que o evento danoso se deu por fato exclusivo da vítima, caso fortuito, força maior ou fato exclusivo de terceiro, a Administração pública não será responsabilizada pelo dano. E no presente caso, o nexo de causalidade, elemento essencial para o…
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