Processo 0003143-92.2007.4.01.3813
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0003143-92.2007.4.01.3813/MG APELANTE : JUCIRENE FAHEL MOUSSA ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO SOUZA REIS (OAB MG079303) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a CEF ao pagamento de diferenças de correção monetária (expurgos inflacionários) em cadernetas de poupança relativas aos meses de janeiro/1989 (Plano Verão) e abril/1990 (Plano Collor I). A sentença fixou os índices de 42,72% para janeiro/1989 e 84,32% para abril/1990, incidindo sobre contas com aniversário na primeira quinzena. Determinou, ainda, a incidência de correção monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. No curso do processo, constatou-se o falecimento da parte autora e de seu único advogado. Após diversas tentativas frustradas de intimação para habilitação de sucessores, inclusive por edital, foi proferida decisão julgando prejudicada a apelação adesiva da parte autora, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (arts. 485, II e III, e 932, III, do CPC). A CEF, intimada a manifestar interesse no prosseguimento de seu recurso, pugnou pelo provimento da apelação para reformar a sentença e adequar a lide aos parâmetros de quitação estabelecidos no acordo coletivo homologado pelo STF no âmbito da ADPF 165. É o relatório. DECIDO, nos termos do art. 932, IV e V do CPC 1. Da Admissibilidade e do Interesse Recursal O recurso da CEF é próprio e tempestivo. Remanesce o interesse recursal da instituição financeira, uma vez que a sentença de primeiro grau impôs condenação baseada em índices que divergem dos parâmetros recentemente pacificados pelo STF na ADPF 165. 2. Do Falecimento da Parte Autora e da Regularização Processual Conforme relatado, a apelação adesiva da parte autora foi julgada prejudicada em razão da inércia dos sucessores em promover a habilitação, mesmo após intimação por edital. Contudo, subsistindo recurso autônomo da CEF, o processo deve prosseguir para análise da pretensão recursal da ré, em observância aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito. 3. Da Constitucionalidade dos Planos Econômicos O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento dos Temas 264, 265, 284 e 285 de Repercussão Ger al em conjunto com a ADPF 165 em maio de 2025, fixou tese vinculante declarando a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Temas 264 e 265 (RE 591.797 e (RE 591.797 e RE 626.307): Tratam das diferenças de correção monetária nos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O STF assentou que as normas de reforma monetária são compatíveis com a Constituição Federal, não havendo direito adquirido a índices de inflação passados (IPC) quando a lei nova altera o critério de remuneração antes do início do período aquisitivo. Temas 284 e 285 (RE 631.363 e (RE 631.363 e RE 632.212): Especificamente sobre os Planos Collor I e II, o STF decidiu que o direito a eventuais diferenças depende obrigatoriamente de adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165. O julgamento da ADPF 165/DF reconheceu a constitucionalidade e a legalidade dos planos econômicos mencionados e homologou acordo coletivo celebrado entre o governo, instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores, estabelecendo que o direito à recomposição dos saldos depende de adesão expressa ao referido acordo no prazo de 24…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.