Processo 0003144-40.2025.4.05.8306
TRF5 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0003144-40.2025.4.05.8306 REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE GONCALVES DE MACEDO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de procedimento de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por Carlos Henrique Gonçalves de Macedo em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no título executivo formado nos autos da Ação Civil Pública nº 5023503-36.2012.4.04.7100/RS, que transitou em julgado em 10 de setembro de 2020, conforme certidão de ID 96006794. O exequente narra que é dependente do segurado Josenildo Pereira de Macedo, seu genitor, que esteve recolhido à prisão no período de 27 de novembro de 2017 a 20 de junho de 2019. Relata que requereu o benefício de auxílio-reclusão (NB 181.380.791-1) junto ao INSS, tendo o pedido sido indeferido administrativamente com base no argumento de que o último salário de contribuição do segurado era superior ao previsto em legislação. Posteriormente, em cumprimento à revisão determinada na Ação Civil Pública, o INSS concedeu o benefício com DIB em 27 de novembro de 2017, DCB em 27 de fevereiro de 2018 e RMI de R$ 937,00, mas não efetuou o pagamento dos valores atrasados, informando que estes deveriam ser cobrados por meio de ação judicial individual. O exequente apresentou cálculos detalhados (ID 96006787, págs. 13/17) no valor total de R$ 37.292,89 a título de atrasados e requereu a expedição de requisição de pequeno valor com destaque de honorários contratuais de 30% em favor de seu patrono. Por meio da decisão de ID 124470722, este juízo recebeu a petição inicial e determinou a intimação do INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de trinta dias, nos termos do art. 535 do CPC. O INSS manifestou-se no ID 125941757, requerendo a intimação do exequente para juntar aos autos a certidão/atestado de permanência carcerária, nos termos do art. 80 da Lei 8.213/91, sob pena de inépcia da inicial. Diante disso, foi proferido o despacho de ID 132931441, intimando o exequente para cumprir a diligência no prazo de quinze dias. O exequente se manifestou no ID 138356638, arguindo que a certidão carcerária já havia sido regularmente juntada aos autos por meio do relatório do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, emitido pela Vara de Execução de Penas em Meio Aberto de Recife/PE (ID 96006787, págs. 10 a 12), e, por cautela, juntou atestado carcerário atualizado (ID 138356641), corroborando o período de prisão de 27 de novembro de 2017 a 20 de junho de 2019. O INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 134634633, acompanhada de planilha de cálculos próprios (ID 134638163), sustentando que: (a) a certidão carcerária não teria sido apresentada, o que configuraria inépcia da inicial; (b) o período correto de apuração seria de 27 de novembro de 2017 a 27 de fevereiro de 2018 (apenas três meses), resultando em valores de R$ 6.196,73; e (c) haveria, portanto, excesso de execução no montante de R$ 26.096,16. Foi determinado que o INSS se manifestasse sobre a petição do exequente (ID 143338940), tendo a autarquia reiterado a impugnação no ID 144694528. É o relatório. Passo a decidir. - Da preliminar de inépcia da petição inicial O INSS sustenta que a petição inicial seria inepta por ausência de certidão judicial de recolhimento prisional, requisito previsto no art. 80 da Lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.