Processo 0003144-44.2025.8.16.0079

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003144-44.2025.8.16.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Dois Vizinhos
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003144-44.2025.8.16.0079   Processo:   0003144-44.2025.8.16.0079 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$3.756,00 Autor(s):   LORIZETE SILVÉRIO GONÇALVES Réu(s):   VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Visto até mov.49. 1. Relatório Trata-se de ação desconstitutiva/revisional de contrato ajuizada por Lorizete Silveiro Gonçalves em face de Via Certa Financiadora S/A., na qual a parte autora alega, em síntese, a existência de abusividade nos encargos financeiros pactuados em contrato de empréstimo pessoal celebrado entre as partes. Sustenta que o contrato prevê taxa de juros excessivamente superior à média de mercado, com significativa desproporção entre o valor financiado e o montante total a ser pago, o que caracterizaria violação aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. Aduz, ainda, a cobrança de encargos indevidos e a ocorrência de onerosidade excessiva. Diante disso, requer a revisão do contrato, com a adequação das taxas de juros à média de mercado, a declaração de abusividade das cláusulas contratuais, bem como a restituição — simples ou em dobro — dos valores pagos a maior ou, subsidiariamente, a compensação com eventual saldo devedor. Postula, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a produção de prova pericial contábil, e a condenação da parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Juntou documentos à seq.1.2 a 1.9. A inicial foi recebida pela decisão de seq.21.11, que inclusive deferiu os benefícios da justiça gratuita à requerente. A parte ré, citada, apresentou contestação (mov.28), arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, ao argumento de descumprimento do art. 330, §2º, do CPC. No mérito, sustenta a regularidade da contratação, afirmando que a autora tinha plena ciência das cláusulas pactuadas e que a taxa de juros aplicada é legal, compatível com o risco da operação e com a modalidade de crédito concedido (empréstimo pessoal não consignado), inexistindo abusividade apta a justificar a revisão contratual. Aduz, ainda, a impossibilidade de limitação dos juros com base na taxa média de mercado, bem como a inexistência de fundamentos para descaracterização da mora, repetição de indébito ou inversão do ônus da prova, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos. Juntou documentos ao mov. 28.2 a 28.5. Impugnação apresentada na seq.32. Julgamento antecipado anunciado no mov.40. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. 2. Fundamentação 2.1 Preliminares de mérito: a) Da Inépcia da Inicial A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhimento. Nos termos do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil, nas ações revisionais de contrato, incumbe à parte autora indicar as cláusulas controvertidas e quantificar o valor incontroverso. Todavia, a inobservância estrita de tais requisitos não conduz, automaticamente, ao reconhecimento da inépcia, especialmente quando a petição inicial contém elementos suficientes para a compreensão da controvérsia e delimitação da causa de pedir. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados