Processo 0003148-46.2025.8.27.2740

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003148-46.2025.8.27.2740
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 2ª Câmara Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0003148-46.2025.8.27.2740/TO AUTOR : LUCILEIDE RODRIGUES SILVA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a validade e o eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado (RMC/RCC).     A controvérsia central dos autos guarda estrita identidade com a matéria afetada pelo  Superior Tribunal de Justiça (STJ)  ao rito dos recursos repetitivos, autuada como  Tema 1.414/STJ . Recentemente, em decisão monocrática proferida em 13 de março de 2026, o Relator Ministro Raul Araújo ampliou a determinação de suspensão, determinando-se a  suspensão nacional de todos os processos pendentes ,  individuais ou coletivos , que versem sobre a mesma questão jurídica. Nesse sentido :  "Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, referendum VI, do RISTJ, determino, ad da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ art. 1.037, II, do CPC. e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC." A medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, evitando decisões conflitantes em âmbito nacional, especialmente diante da existência de teses antagônicas em diversos tribunais estaduais. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil e na decisão proferida no Tema 1.414 do STJ,  determino a suspensão  do presente feito até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação daquela Corte. Remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPAC , para que se aguarde o deslinde do Tema 1414/STJ. Intime-se.  Tocantinópolis, 14 de julho de 2026.

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