Processo 0003149-15.2025.8.27.2713

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003149-15.2025.8.27.2713
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 2º Gabinete
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0003149-15.2025.8.27.2713/TO AUTOR : ODILON DO CARMO LUZ ADVOGADO(A) : FRANCELURDES DE ARAUJO ALBUQUERQUE (OAB TO01296B) SENTENÇA Espécie: Aposentadoria por idade HÍBRIDA ( X )  rural ( X ) urbano DIB: 29/04/2025 DIP: 01/05/2026 DII:   RMI: A calcular Nome do beneficiário: ODILON DO CARMO LUZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX Antecipação dos efeitos da tutela? (  X  )  SIM            ( ) NÃO Data do ajuizamento: 18/07/2025 Data da citação 04/08/2025 Percentual de honorários de sucumbência: 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da Sentença Juros e correção monetária: Manual de Cálculos da Justiça Federal   I – RELATÓRIO  Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL promovida por ODILON DO CARMO LUZ   em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Narra a parte autora que labora na zona rural há mais de 15 (quinze) anos e requereu junto à Autarquia Federal o benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, registrado sob o NB 184.443.736-9, com DER em 10/08/2020, o qual foi indeferido na esfera administrativa. Argumenta que os documentos que apresenta constituem início prova material e comprovam a sua qualidade de segurado especial pelo período superior a 180 meses, fazendo  jus , portanto, à aposentadoria por idade rural. Expõe o direito e requer:   1.  A concessão da gratuidade da justiça; 2.  A condenação do requerido à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, com pagamento das parcelas desde a DER; 3.  O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela; e 4.  A condenação do requerido ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Com a inicial, juntou documentos (evento 1). Determinada a intimação da parte autora para se manifestar acerca da remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário (evento 4), a parte autora apresentou concordância (evento 8), tendo ocorrido posterior remessa a este Núcleo (evento 12). Decisão recebendo a inicial, indeferindo a tutela de urgência, deferindo a gratuidade da justiça e ordenando a citação da parte requerida (evento 15). Citada, a parte requerida  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS  apresentou contestação (evento 24) alegando que o autor possuiu vínculos urbanos, bem como possui patrimônio incompatível com a qualidade de segurado especial. Com a contestação, juntou documentos. Réplica à contestação apresentada no evento 31, na qual a parte autora pugnou, subsidiariamente, pela análise do pedido de concessão de aposentadoria híbrida. Designada audiência de instrução e julgamento (evento 34). Realizada audiência de instrução e julgamento por videoconferência (evento 42), na qual foram ouvidas as testemunhas da parte autora. A parte requerente apresentou alegações finais remissivas. O INSS não compareceu ao ato. Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento (evento 44).  É o breve relatório.  DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO  Encerrada a fase de instrução, o feito encontra-se apto para julgamento.  Ausentes preliminares ou prejudiciais, passo à análise do mérito. II 1 - MÉRITO II 1.1 – Aposentadoria por idade rural Em suma, a parte requerente pretende que seja reconhecido o direito à aposentadoria por idade rural, cujos requisitos são:  a)  idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher (art. 48, § 1º da Lei nº 8.213/91); e  b)  exercício preponderante de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados