Processo 0003152-04.2025.8.04.7500

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003152-04.2025.8.04.7500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Tefé - Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Vistos, etc. DESTITUO a perita Brenda dos Santos, tendo em vista o decurso de prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado no movimento 83.1. Para a realização da perícia técnica de avaliação, NOMEIO como perita a engenheira eletricista Cristiane Brasil Ueda, com o endereço eletrônico chrizbrasil@gmail.com, cadastrada no sistema PROJUDI do Tribunal de Justiça do Amazonas. DETERMINO as seguintes providências: Intime-se a perita da nomeação, por meio eletrônico (e-mail), com solicitação de confirmação de recebimento. Fica a perita advertida que o silêncio no prazo de 5 (cinco) dias será interpretado como recusa tácita, implicando sua imediata substituição, nos termos do artigo 467 do CPC. Manifestando aceitação ao encargo, deverá a profissional apresentar, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, currículo com comprovação de especialização, contatos profissionais e sua respectiva proposta de honorários (artigo 465, § 2º, do CPC), ciente de que a verba pericial foi determinada de forma rateada entre as partes (Seq. 57.1), obedecendo aos seguintes critérios de custeio: a) A cota-parte de 50% (cinquenta por cento) de responsabilidade da parte Autora será custeada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em razão do benefício da Justiça Gratuita deferido nos autos (Seq. 12.1), observando-se os limites e parâmetros da Portaria nº 1.233/2012-TJAM; b) A cota-parte de 50% (cinquenta por cento) de responsabilidade da Ré será custeada diretamente e de forma exclusiva pela concessionária AMAZONAS ENERGIA S/A, com base no valor proporcional de mercado a ser homologado por este Juízo. Apresentada a proposta de honorários pela perita, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, do CPC). Após a homologação dos honorários por este Juízo: a) Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito da cota-parte pública de sua responsabilidade, nos termos da Portaria nº 1.233/2012-TJAM; b) Intime-se a ré AMAZONAS ENERGIA S/A para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial de sua respectiva cota-parte de 50% (cinquenta por cento), sob pena de preclusão da prova. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição da perita, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Comprovados os depósitos de ambas as cotas-partes, intime-se a perita, com cópia dos quesitos e documentos necessários, para, em 5 (cinco) dias, designar o dia, hora e local de realização da perícia, informando ao juízo com antecedência mínima de 10 (dez) dias. A entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 (trinta) dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no artigo 473 do CPC. Em seguida, intimem-se as partes e os assistentes técnicos, se for o caso, para comparecerem no dia e hora ao local indicado. As partes devem comparecer ao local informado portando os documentos que forem formalmente requeridos pela perita. Vindo o laudo aos autos, vista geral às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada litigante apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, § 1º, do CPC). Havendo pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se a perita para que aclare as dúvidas, também no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 2º, do…

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