Processo 0003154-94.2016.4.01.4302
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0003154-94.2016.4.01.4302 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO:AILTON GOMES FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATHAN REGGIORI ALMEIDA - TO5857-A, THULYO CESAR SEVERINO BARROS - TO6057-A, RONALDO CIRQUEIRA ALVES - TO4782-A, GUSTAVO GOMES ESPERANDIO - TO7121-A, LUANA BERGAMIN DE OLIVEIRA - SP226991-S, JANDER ARAUJO RODRIGUES - TO5574-A e JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA - PR102055 DESTINATÁRIO(S): AILTON GOMES FERREIRA GUSTAVO GOMES ESPERANDIO - (OAB: TO7121-A) LUANA BERGAMIN DE OLIVEIRA - (OAB: SP226991-S) JANDER ARAUJO RODRIGUES - (OAB: TO5574-A) PROJET CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME JONATHAN REGGIORI ALMEIDA - (OAB: TO5857-A) THULYO CESAR SEVERINO BARROS - (OAB: TO6057-A) RONALDO CIRQUEIRA ALVES - (OAB: TO4782-A) PETERSON DIAS SANTOS THULYO CESAR SEVERINO BARROS - (OAB: TO6057-A) RONALDO CIRQUEIRA ALVES - (OAB: TO4782-A) JONATHAN REGGIORI ALMEIDA - (OAB: TO5857-A) ZEILA AIRES ANTUNES RIBEIRO JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA - (OAB: PR102055) GUSTAVO GOMES ESPERANDIO - (OAB: TO7121-A) LUANA BERGAMIN DE OLIVEIRA - (OAB: SP226991-S) JANDER ARAUJO RODRIGUES - (OAB: TO5574-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457899246) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003154-94.2016.4.01.4302 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003154-94.2016.4.01.4302 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO:AILTON GOMES FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATHAN REGGIORI ALMEIDA - TO5857-A, THULYO CESAR SEVERINO BARROS - TO6057-A, RONALDO CIRQUEIRA ALVES - TO4782-A, GUSTAVO GOMES ESPERANDIO - TO7121-A, LUANA BERGAMIN DE OLIVEIRA - SP226991-S, JANDER ARAUJO RODRIGUES - TO5574-A e JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA - PR102055 RELATOR(A):SOLANGE SALGADO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0003154-94.2016.4.01.4302 R E L A T Ó R I O A Exma Sra Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva (Relatora): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal (ID 450848705), aderido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (ID 450935468), em face do acórdão (ID 450048839), que deu provimento ao agravo interno para reconhecer a tempestividade da apelação e, no mérito, deu provimento ao recurso de apelação interposto por Ailton Gomes Ferreira, reformando a sentença e julgando improcedentes os pedidos formulados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com extensão dos efeitos à litisconsorte passiva Zeila Aires Antunes Ribeiro. Nas razões dos embargos, o Ministério Público Federal alega a ocorrência de omissão e contradição no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ao argumento de que o acórdão teria deixado de apreciar: (i) a adequada delimitação do elemento subjetivo, defendendo a suficiência do dolo genérico para configuração do ato de improbidade administrativa, diante das irregularidades apontadas, como dispensa indevida de licitação, pagamentos sem contraprestação e desvio de recursos públicos; (ii) a responsabilidade solidária dos réus pelo…
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